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Olá caro leitor (a), seja muito bem-vindo (a)! Na postagem de hoje, vamos juntos descobrir do que se trata o famoso Imposto de Renda, e para que este tributo serve.

Para que serve o Imposto de Renda?

Ficou curioso certo? Então avante nesse guia que preparamos para você!

Introdução. – Para que serve o Imposto de Renda?

O imposto de renda é um tributo centenário. No ano de 2022 ele fez 100 anos na história brasileira.

            O Brasil conta com a arrecadação desse imposto, com a finalidade de repassar esses valores no financiamento da saúde, educação, segurança, entre vários outros serviços públicos, que buscam garantir um mínimo de dignidade humana ao povo brasileiro.

            Desta forma, o imposto de renda (IR), volta para o próprio contribuinte, através do Estado prestativo, que visa garantir os direitos fundamentais da pessoa humana.

Atualmente, ele se tornou o tributo mais conhecido entre o povo brasileiro, pois incide sobre o patrimônio das pessoas físicas e das pessoas jurídicas.

Esse imposto vem sendo drasticamente vítima de sonegação, o que constitui crime segundo a Lei n. 8.137/1990:

Art. 1°. Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)

I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

 

Que imposto é esse? – Para que serve o Imposto de Renda?

Aplicado anualmente sobre a renda de cada brasileiro, esse imposto consiste no acompanhamento da vida financeira/patrimonial de um indivíduo, portanto, o IR incidirá sobre o valor que cada pessoa física ou jurídica percebe.

Esse acompanhamento é feito pelo governo desde o ano de 1922, o qual funciona da seguinte forma: 1) o governo solicita aos trabalhadores e empregadores informações dos ganhos anuais; 2) os trabalhadores e empregadores devem fornecer essas informações (é obrigatório) e; 3) a Receita Federal, órgão do governo responsável por esse tributo, avalia se o cobrado é verdadeiramente o que deveria ser pago conforme os rendimentos do contribuinte.

Para que ele serve?

Primeiramente, cabe ressaltar que o recolhimento desse tributo pela Receita Federal tem cunho social, uma vez que, ele visa contar com a parte da população mais abastada economicamente para reunir fundos indispensáveis para melhor proporcionar qualidade de vida aos brasileiros através das políticas públicas que promovem a saúde, bem estar, lazer educação, programas de transferência de renda, segurança e inúmeros serviços públicos prestados ao cidadão brasileiro. 

Neste mesmo sentido, ainda há os programas destinados à geração de empregos, habitação popular, políticas públicas de inclusão social, saneamento e reurbanização de áreas degradadas.

Há também, parcela voltada para investir na segurança pública, infraestrutura, esporte, cultura, defesa do meio ambiente e promoção ao desenvolvimento da ciência e tecnologia.

Sendo assim, vislumbra-se que contribuir com o imposto de renda, é contribuir para a melhora da qualidade de vida de todos, bem como, para o crescimento do País.

Quem tem dever de declarar o imposto? – Para que serve o Imposto de Renda?

Devem declarar o imposto de renda os cidadãos, enquanto pessoas físicas, aqueles que forem residentes no Brasil, que no ano em que for anterior ao da entrega da declaração, e que se enquadrem nas situações previstas legalmente que os torne obrigatório sua declaração do tributo à Receita Federal.

Na falta da declaração obrigatória até o prazo previsto em lei, o contribuinte poderá ficar com o seu CPF na situação de “pendente de regularização”, ocasionando algumas problemáticas no dia a dia quando precisar usar seu CPF.

Além disso, poderá receber multa por esse atraso na entrega.

Quem é MEI está obrigado a fazer a contribuição?

Ser MEI não necessariamente resulta na obrigação de apresentar declaração do imposto de renda.

Mas cabe ressaltar que, quando o MEI desenvolve suas atividades, podem gerar para as pessoas físicas acréscimos nos seus rendimentos, desta forma, podem ser classificados como tributáveis ou isentos, e dependerá do caso concreto a se averiguar, para saber se estes rendimentos podem ou não obrigar essas pessoas por trás do MEI a declarar imposto de renda.

Portanto, verificado que foi recebido no ano anterior rendimentos acima dos limites legais estabelecidos, estará a pessoas por trás do MEI obrigada a apresentar a declaração do imposto de renda.

Como é feita a declaração? – Para que serve o Imposto de Renda?

Conforme o site oficial do governo, fazer a declaração é rápido e prático, basta seguir os passos fornecidos pela plataforma gov.br:

Você pode fazer e entregar a sua declaração de imposto de renda pela plataforma online (direto na internet), pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para celulares e tablets ou baixando o programa e instalando no seu computador.

Com a conta gov.br de nível prata ou ouro, você pode iniciar a declaração pré-preenchida, já com as informações recebidas pela Receita Federal de empresas, bancos, médicos, entre outros; o que facilita o preenchimento e evita erros. Você também pode começar a declaração em uma plataforma, salvar online e continuar em outra. (gov.br)

Multa por declaração atrasada.

Há multa para os casos em que a declaração é obrigatória e o contribuinte não o faz, essa multa é cobrada pela Receita Federal, que segundo o site oficial do governo “gov.br”, funciona da seguinte forma:

O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. Você terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).

O DARF da multa pode ser emitida pelo programa baixado no seu computador, pelo app no seu celular ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.

Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído. Mas se você não concorda com a multa, ou seja, considera que entregou a declaração dentro do prazo, por exemplo, ou entende que a multa não é devida por algum outro motivo, você pode apresentar, dentro dos 30 (trinta) dias do vencimento, uma impugnação (defesa). (gov.br)

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Conclusão.

                É notório que, quando o contribuinte cumpre com a sua obrigação de pagar devidamente o imposto de renda, ele contribui para a melhora da qualidade de vida de todos e o crescimento do País.

            Desta forma, denota-se que este tributo, é uma importante ferramenta para reunir fundos indispensáveis para melhor proporcionar qualidade de vida aos brasileiros, através das políticas públicas que promovem a saúde, bem estar, lazer educação, programas de transferência de renda, segurança e inúmeros outros serviços públicos prestados ao cidadão brasileiro. 

 

REFERÊNCIAS.

https://www.serasa.com.br/blog/o-que-e-imposto-de-renda/

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/quem

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/dirpf

Fonte: Estratégia Concursos

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