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Opa, bom te ver aqui!! Neste corrente artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de Sergipe: parcelamento e restituição do crédito tributário para SEFAZ/SE de acordo com a legislação nacional e estadual. 

Parcelamento e restituição do crédito tributário para SEFAZ/SE
Parcelamento e restituição do crédito tributário para SEFAZ/SE

Sendo objetivo, iremos passar pelos seguintes tópicos: 

  • Analisar disposições legislativas sobre parcelamento e restituição do crédito tributário para SEFAZ/SE; 
  • Entender observações relevantes sobre o tema; 
  • Conhecer trechos da norma que podem cair na prova; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Desta forma, tendo como referência a Lei estadual nº 3.796/1996, que trata do ICMS no Estado, vamos agora estudar um pouco mais sobre parcelamento e restituição do crédito tributário para SEFAZ/SE. 

Parcelamento e restituição do crédito tributário para SEFAZ/SE 

Nem sempre uma obrigação pode ser paga integralmente por aquele devedor, inclusive as tributárias, por inúmeros motivos possíveis. 

Para estas situações, tanto o CTN (Código Tributário Nacional) quanto as legislações específicas aplicáveis costumam permitir possibilidades diversas para que haja o recolhimento daquela dívida para os cofres públicos. 

É importante ressaltar que essas possibilidades não têm como intuito incentivar o não pagamento. Muito pelo contrário. No âmbito da administração tributária, o mais relevante é alimentar o tesouro com recursos públicos, e estes advêm boa parte dos tributos. Assim, o que se espera é que os instrumentos permitidos possam ser aplicados para facilitar o recebimento de valores, considerando que é natural inferir que alguns sujeitos passivos possam ter dificuldades de efetuar pagamentos em um momento ou outro. 

Dentre estas possiblidades estão o parcelamento e restituição do crédito tributário para SEFAZ/SE. Os nomes de cada um já são autoexplicativos, mas para enfatizar, falaremos um pouco sobre eles a seguir. 

O parcelamento é instrumento utilizado para dividir o valor do crédito tributário em prestações, ao invés de ser pago integralmente uma única vez. Utilizamos o parcelamento no nosso dia a dia, quando efetuamos compras no cartão de crédito, por exemplo. Da mesma forma ocorre do ponto de vista fiscal, quando há o parcelamento, o sujeito passivo concorda em pagar todas as parcelas vincendas daquela obrigação, sendo uma facilidade para ele. 

Já na restituição, temos que o sujeito passivo efetuou um pagamento, mas, por algum motivo, entende que tem direito a ser ressarcido daquele valor pago, seja parcial ou integralmente. Quando isso acontece, quando o sujeito passivo identifica algo nesse sentido, ele realiza um processo fiscal de solicitação de ressarcimento, demonstrando as razões do seu pedido, que será analisado pela administração tributária, que dará o veredito final. 

Compreendendo brevemente sobre cada um deles, vamos agora acompanhar o que consta na lei 3796/1996 sobre parcelamento e restituição do crédito tributário para SEFAZ/SE: 

Art. 46 O imposto indevidamente recolhido ao Tesouro do Estado será restituído, no todo em parte, mediante requerimento ao Secretário de Estado da Fazenda, cuja decisão poderá ser delegada, na forma estabelecida em Regulamento. 

§ 1º A restituição somente será feita a quem prove ter efetuado indevidamente o recolhimento do imposto, ou, no caso de transferência do encargo a terceiro, estar por este expressamente autorizado a receber. 

§ 2º A restituição do crédito tributário para SEFAZ/SE poderá ser processada mediante autorização de crédito do respectivo valor em conta gráfica, hipótese em que será mencionado, nos livros e documentos fiscais, o número do parecer concessivo. 

§ 3º Decorridos 90 (noventa) dias, contados da data da protocolização do pedido da restituição, sem que seja efetivamente recebida a importância a ser devolvida ou cientificado o contribuinte do indeferimento, poderá o interessado escriturar como crédito o respectivo valor, mencionando o número do protocolo correspondente. 

§ 4º Na hipótese do parágrafo anterior, sobrevindo decisão contrária irrecorrível, o contribuinte, no prazo de 15 (quinze) dias da respectiva notificação, procederá ao estorno dos créditos lançados, devidamente atualizados, com o pagamento dos acréscimos legais cabíveis.   

Art. 47 A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, das penalidades pecuniárias e dos acréscimos legais efetivamente recolhidos, salvo se referentes a infração de caráter formal não prejudicados pela causa da restituição. 

Após vermos sobre restituição, abaixo temos o tratamento dado ao parcelamento, compilando assim tudo sobre parcelamento e restituição do crédito tributário para SEFAZ/SE. Vejamos: 

Art. 45 Os débitos tributários vencidos poderão ser pagos parceladamente, conforme critérios fixados em ato do Poder Executivo. 

§ 2º O disposto no parágrafo anterior só se aplica aos parcelamentos deferidos a partir de 1º de janeiro de 2000, inclusive no caso de reparcelamento. 

Por fim, para fecharmos nosso artigo sobre parcelamento e restituição do crédito tributário para SEFAZ/SE, memorize para sua prova ainda que o valor de cada prestação referente ao parcelamento, inclusive o decorrente de multa, atualizado monetariamente, será acrescido, quando do pagamento, de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, a mesma utilizada para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir da data em que for deferido o mesmo parcelamento até o mês imediatamente anterior ao do pagamento. 

Passamos, portanto, pelo tema parcelamento e restituição do crédito tributário para SEFAZ/SE, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre parcelamento e restituição do crédito tributário para SEFAZ/SE, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Este concurso foi bastante aguardado e é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos lá!! 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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Fonte: Estratégia Concursos

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