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Confira neste artigo o que é, como funciona na prática e o que você precisa saber sobre a prova de conceito

O que é a prova de conceito?
O que é a prova de conceito?

Olá, pessoal! Tudo bem? Hoje falaremos um pouco sobre a prova de conceito.

Vivemos em uma era de transformação digital. Nesse sentido, contratar um sistema, uma tecnologia ou um serviço inovador sem ter a certeza de que ele funciona na prática pode ser um tiro no escuro. Assim, para evitar riscos e trazer segurança na hora de contratar o novo e o inusitado, podemos contar com a prova de conceito. 

Por analogia, a dinâmica funciona como uma espécie de “teste drive” ou “amostra grátis”. Trata-se de uma das inovações trazidas pela Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC 14.133/2021), que veio para simplificar e modernizar a forma como a Administração Pública contrata tecnologia e soluções inovadoras.

No artigo de hoje, analisaremos o que é a prova de conceito, como ela funciona na prática e o que você precisa saber para mandar bem na prova e se informar caso venha a trabalhar diretamente com contratações públicas após a sua nomeação. Acompanhe!

Em suma, a prova de conceito (ou PoC – Proof of Concept) é um procedimento que permite à Administração Pública validar a viabilidade técnica e a aplicabilidade de uma solução inovadora em um ambiente real antes de iniciar o processo de contratação formal. 

Em outras palavras, é um período de teste onde a Administração pode ver, na prática, se uma nova tecnologia, um novo software ou uma nova abordagem realmente funcionam para resolver o seu problema.

Desse modo, trata-se de uma ferramenta que está alinhada com o espírito da NLLC 14.133/2021. Ou seja, em busca de modernizar as licitações, tornando-as mais eficientes e menos burocráticas, especialmente em áreas de alta tecnologia e inovação, onde as soluções mudam rapidamente. 

Além disso, ela serve como uma ponte segura entre a necessidade da Administração e as soluções oferecidas pelo mercado, muitas vezes apresentadas por startups e empresas de tecnologia.

A prova de conceito é fundamental no contexto do planejamento da contratação. A NLLC 14.133/2021 não traz um artigo único e exclusivo sobre a prova de conceito, mas prevê e legitima a ferramenta em seu espírito e em alguns dispositivos.

Dessa maneira, a PoC ganha força, principalmente, quando a Administração Pública precisa adquirir bens ou serviços de tecnologia da informação e inovação, onde os requisitos técnicos e funcionais não são fáceis de serem definidos de antemão. 

Nesse sentido, ao invés do gestor detalhar exaustivamente o que quer, pode abrir espaço para que o mercado apresente soluções, e então testar a melhor delas. Ou seja, busca-se seguir uma lógica.

Primeiramente, a Administração identifica uma demanda (ex: demora na tramitação de processos, dificuldade na gestão de documentos, necessidade de automatização de um serviço).

Depois, não sendo possível identificar qual a melhor tecnologia para resolver a situação, estabelecem-se critérios claros e transparentes para a realização de uma prova de conceito, convidando interessados a apresentarem suas soluções para um teste prático.

Essa abordagem garante que o dinheiro público seja investido em algo que já se provou funcional, reduzindo drasticamente o risco de comprar “gato por lebre”.

A prova de conceito não é boa apenas para a Administração Pública, mas para todo o ecossistema. Pela perspectiva da Administração, reduz o risco de contratação indevida. Ademais, aumenta a segurança jurídica, melhora a qualidade da contratação e garante que a solução atenda, de fato, à necessidade pública.

Por outro lado, do ponto de vista do mercado, abre portas para empresas inovadoras, startups e pequenas empresas que, muitas vezes, não teriam condições de participar de licitações tradicionais por conta da rigidez dos editais. 

Já pela ótica do servidor público, resulta na diminuição da chance de ter que lidar com sistemas ineficazes ou defasados. Desse modo, melhora o ambiente de trabalho e a prestação do serviço público.

Além disso, incentiva a uma cultura de transparência na Administração Pública. Nesse sentido, os critérios de avaliação da PoC devem ser claros e objetivos desde o início, para que todos os participantes possam competir em igualdade de condições e para evitar qualquer sombra de direcionamento.

A prova de conceito é um sinal claro de que a Nova Lei de Licitações e Contratos está de olho no futuro. Ela é a prova de que a Administração Pública pode e deve inovar, testar e evoluir para prestar um serviço cada vez melhor, de forma segura e transparente.

Então, é isso, pessoal! Chegamos ao fim da nossa análise sobre o que é a prova de conceito. Esperamos que tenham gostado. 

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Bons estudos a todos e até a próxima!

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Fonte: Estratégia Concursos

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