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Eu, Prof. Paulo Sousa (IG e YT), vou apresentar o gabarito da prova objetiva de Direito Civil do TJ/RN – Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Direito. Vou fazer alguns comentários sobre a prova e analisar a possibilidade de recursos.

Vamos lá

Comentários:

A banca considerou como correta a alternativa E. Contudo, a questão é passível de recurso.

Os atos-fatos jurídicos, ou atos reais, são aqueles que dependem de conduta humana para a concreção do suporte fático. Nos fatos jurídicos em sentido estrito não existia conduta humana nenhuma; aqui, existe conduta humana, mas a vontade humana não é relevante, pelo que são considerados condutas avolitivas (sem vontade ou com vontade irrelevante).
Temos, por exemplo, a caça ou a pesca, bem como a tomada de posse ou o descobrimento do tesouro. Precisa-se de uma conduta humana, ou o peixe ou o pássaro não se tornarão propriedade de ninguém, mas a vontade não interessa. Se eu queria apenas retirar o peixe do rio, mas não o tomar como minha propriedade, isso não importa; se eu pesquei, pesquei e adquiri propriedade.
Assim, quando Joãozinho pede emprestado uma quantia a uma colega, a conduta humana é dotada de vontade determinante a um resultado e pretende fixar efeitos jurídicos específicos, por ele querido. Entra aí o conceito de negócio jurídico.
No negócio jurídico, ou ato negocial, a manifestação de vontade não é apenas elemento do núcleo do suporte fático, mas se reconhece o poder de autorregulamento, dentro de certos limites, de modular os efeitos. São os chamados efeitos voluntários, ou eficácia ex voluntatae.
Nesses atos, o sistema jurídico não predetermina os efeitos do fato jurídico, ou seja, podem as pessoas escolher livremente a eficácia jurídica de sua atuação. Exemplo: no contrato de compra e venda a minha vontade é relevante para saber quais bens acessórios acompanharão o bem principal, como deixa claro o art. 94 do CC (“Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso”).
No caso do enunciado, há evidente negócio jurídico, consequentemente.
Não bastasse isso, a questão sequer menciona a idade de Joãozinho. É possível inferir que se pretendia que ele fosse uma criança, menor impúbere, mas o enunciado não permite tal conclusão.
Se fosse o caso, dever-se-iam aplicar os arts. 588 e 589 do CC. Nesse caso, prevê o art. 588 que “o mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores”. Porém, não se aplica a regra “se o empréstimo reverteu em benefício do menor” (art. 589, inc. IV).
Assim, na melhor das hipóteses a alternativa C deve ser considerada correta, ou, na pior, como parece ser o caso, deve a questão ser anulada.

Comentários:

Gabarito: B

A alternativa A está incorreta, pois a responsabilidade dos pais pelos filhos é objetiva, pois independe de comprovação de culpa, conforme art. 933, do CC.

A alternativa B está correta, conforme dispõe o art. 14, §4º, do CDC: “§ 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa”.

A alternativa C está incorreta, pois a responsabilidade pelo abuso de direito é objetiva, conforme art. 187, do CC.

A alternativa D está incorreta, a responsabilidade do transportador nesse caso é objetiva, pois as vítimas são consumidoras por equiparação.

A alternativa E está incorreta, uma vez que, a responsabilidade do hospital também é objetiva, pois a contaminação decorre do fato da internação e não da atividade médica em si, conforme entendimento do STJ.

Assim, visualizei possibilidade de recurso na questão de número 44.

Espero que você tenha ido bem na prova!

Abraço,

Paulo H M Sousa

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Fonte: Estratégia Concursos

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