Acesse o conteúdo completo – Redução no valor da multa para SEFAZ/RJ
Olá, espero que esteja bem!! Neste corrente artigo iremos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal do RJ: redução no valor da multa para SEFAZ/RJ de acordo com o Regulamento do ICMS carioca.
Vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos:
- Explorar a norma do ICMS no RJ e alguns conceitos essenciais;
- Conhecer as regras de redução no valor da multa para SEFAZ/RJ;
- Entender observações relevantes sobre o tema.
Nesse sentido, com base no regulamento do ICMS no Estado do RJ e no Decreto nº 27.427/00, passemos a estudar um pouco mais sobre redução no valor da multa para SEFAZ/RJ.
Redução no valor da multa para SEFAZ/RJ
Apesar de não existir uma subordinação, qualquer pessoa física ou jurídica que desenvolve alguma atividade econômica precisa cumprir obrigações perante o poder público, isso porque o Estado possui um papel fiscalizatório importante para manter o equilíbrio do mercado e a livre concorrência.
Não cumprindo sua referida obrigação, passa a ter uma irregularidade, que precisa ser sanada. Se não resolver essa irregularidade, o sujeito passivo pode sofrer sanções da administração pública, inclusive a imposição de multas.
Cada ente federativo possui competência para legislar sobre a aplicação de multas, assim como prazos, abatimentos, entre outros aspectos. No Rio de Janeiro, por exemplo, o sujeito tem algumas possibilidades de ver o valor de sua multa reduzir, desde que atenda a algumas exigências adicionais após identificado que ele está em situação irregular por algum motivo.
Nesse caso, vamos ver o que diz a norma sobre redução no valor da multa para SEFAZ/RJ, assunto muito provável de ser lembrado pela banca em seu certame:
Art. 70. O sujeito passivo poderá saldar o seu débito com redução no valor da multa para SEFAZ/RJ calculada nos seguintes percentuais:
I – 50% (cinquenta por cento), quando pago no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência da autuação;
II – 20% (vinte por cento), quando pago a partir do fim do prazo previsto no inciso I do caput até 30 (trinta) dias da data da ciência do julgamento de primeira instância que negar provimento, total ou parcial, à impugnação;
III – 10% (dez por cento), quando pago a partir do fim do prazo previsto no inciso II do caput até 30 (trinta) dias da data da ciência do julgamento de segunda instância que negar provimento, total ou parcial, ao recurso.
Art. 70-A. A multa prevista na alínea “a” dos incisos I e II do art. 62-B será reduzida em 90% (noventa por cento) se a regularização da obrigação acessória ocorrer em até 30 (trinta) dias do vencimento do prazo de entrega.
§1º Se a regularização ocorrer após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo, aplicar-se-á a redução prevista no art. 70-B.
§2º A redução prevista neste artigo não é cumulativa com as previstas no art. 70.
Art. 70-B. Haverá redução no valor da multa para SEFAZ/RJ decorrente de descumprimento de obrigação acessória em 70% (setenta por cento) na hipótese de a regularização ser promovida antes do início do procedimento fiscal.
§2º A redução prevista neste artigo não é cumulativa com as previstas no art. 70.
Nobre estudante, apesar de o artigo 70-B prever possibilidade de redução no valor da multa para SEFAZ/RJ também em caso de irregularidade voltada à obrigação acessória, é essencial você saber que essa redução não será concedida quando a obrigação acessória se referir a:
I – não emissão de documentos fiscais de qualquer natureza;
II – emissão de documento fiscal inapropriado ou inidôneo;
III – não utilização de ECF e PAF-ECF;
IV – falta de inscrição estadual;
V – falsificação, vício ou adulteração de documento, livro ou arquivo;
VI – falta de atendimento de intimação ou embaraço à ação fiscal;
VII – demais casos em que a obrigação não puder ser cumprida a destempo sem causar danos irreparáveis.
Logo, infrações relacionadas a essas obrigações acessórias, não permitem redução no valor da multa para SEFAZ/RJ.
Por fim, mesmo na hipótese de o sujeito passivo ter conquistado o direito à redução no valor da multa para SEFAZ/RJ, estas reduções:
I – serão usufruídas somente se a multa for paga em até 30 (trinta) dias da ciência da autuação ou nos prazos previstos nos incisos do artigo 70 que vimos mais acima;
II – aplicam-se, inclusive, na hipótese de parcelamento, caso em que os percentuais de redução serão reduzidos em 50% ou 1/2 (um meio);
III – aplicam-se, inclusive, no caso de pagamento parcial, em qualquer fase do processo administrativo-tributário, ressalvado o direito da Fazenda de cobrar o saldo restante.
Passamos, portanto, pelo tema redução no valor da multa para SEFAZ/RJ, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre redução no valor da multa para SEFAZ/RJ, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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Fonte: Estratégia Concursos