Acesse o conteúdo completo – Reforma Administrativa: o que esperar dela?
Olá, tudo bem? Hoje falaremos de um assunto rodeado de expectativas, polêmicas e, principalmente, de especulações sobre seu real impacto na vida dos servidores públicos e, consequentemente, da sociedade brasileira: abordaremos a Reforma Administrativa e o que esperar dela.
Para isso, tomaremos por base o que vem sem declarado mais recentemente, mais especificamente o que o Relator da proposta, Deputado Federal Pedro Paulo (PSD-RJ), revelou em entrevista concedida nesta semana ao Estratégia Concursos.
Vamos ao que interessa!

Fonte da imagem: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Reforma Administrativa: o que esperar dela?
Contexto histórico sobre a Reforma Administrativa
As reformas administrativas, também conhecidas como “reformas do aparelho do Estado”, não são novidade no Brasil, tendo já ocorrido as seguintes Reformas ao longo do tempo:
- Reforma Burocrática: ocorreu em 1936, no Governo Getúlio Vargas, e foi caracterizada pela criação do Departamento de Administração de Serviços Públicos – DASP;
- Reforma Militar: ocorreu em 1967, a partir da publicação do Decreto-Lei nº 200/67, quando se iniciou a tentativa de implantação do modelo gerencial de Administração Pública. Entretanto, a iniciativa levou ao aumento das contratações sem concurso e ao reforço de práticas patrimonialistas.
- Reforma Gerencial: ocorreu em 1995, no início do governo Fernando Henrique Cardoso, visando à implementação do modelo gerencial no país, através do Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE).
Para aprofundar nas Reformas realizadas no Brasil e nos modelos de Administração Pública, indicamos este artigo específico no nosso blog.
Agora, como já é de nosso conhecimento, aproxima-se mais uma Reforma Administrativa, em trâmite no Congresso Nacional desde 2020.
A proposta de Reforma Administrativa foi totalmente alterada
A Reforma Administrativa teve início no Governo Federal anterior e sobre ela houve diversas críticas, tendo inclusive passado por emendas na própria Câmara.
No entanto, o atual Relator da proposta, Deputado Federal Pedro Paulo (PSD-RJ), nos informou, na própria entrevista citada acima e também via assessoria, que o texto atual da Reforma Administrativa é totalmente diferente daquilo que havia sido apresentado nos anos anteriores.
Portanto, temos o seguinte histórico recente:
- Em 03/09/2020, foi proposta a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32/2020;
- Esse texto foi alterado por diversas emendas apresentadas por outros Deputados, tendo se formado, em setembro/2021, o texto Substitutivo do Relator à PEC nº 32/2020;
- Em 2022, a PEC nº 32/2020 teve sua tramitação paralisada no Congresso Nacional;
- Em 28/05/2025 é formado um novo grupo de trabalho com a finalidade de discutir e elaborar proposição legislativa que vise ao aperfeiçoamento da Administração Pública, cuja coordenação foi atribuída ao Deputado Pedro Paulo (PSD-RJ).
Pelo que o Deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) nos informou, via entrevista e assessoria, a nova proposta é totalmente diferente da PEC nº 32/2020, embora alguns pontos específicos se repitam.
Ainda não sabemos se utilizarão a mesma PEC nº 32, alterando-a via Substitutivo, ou se irão propor uma nova PEC. Por ora, seguiremos com a ideia de que haverá uma nova Proposta de Emenda à Constituição.
Partes integrantes da Reforma Administrativa
A Reforma Administrativa será composta, para além de uma Proposta de Emenda, de outros dois projetos de lei, que, juntamente com a PEC, formarão o conjunto da Reforma Administrativa:
- Proposta de Emenda à Constituição;
- Projeto de Lei Complementar;
- Projeto de Lei Ordinária.
Essa grande alteração legislativa também levanta diversos outros questionamentos, tais como as possíveis alterações, suas consequências, quais servidores serão atingidos, dentre outros.
E não é para menos!
Segundo o que nos foi informado, a Reforma Administrativa proposta pelo Grupo de Trabalho da Câmara dos Deputados, coordenado pelo Deputado Federal Pedro Paulo (PSD-RJ), será dividida em 70 pontos, organizados em 4 eixos:
- Estratégia, Governança e Gestão;
- Transformação Digital;
- Profissionalização do Serviço Público; e
- Combate aos Privilégios.
A adoção desses 70 pontos e desses 4 eixos adveio após deliberações realizadas ao longo de 45 dias pelo Grupo de Trabalho, que, segundo informações, realizou 7 audiências públicas, cerca de 500 horas de reuniões técnicas e muitas outras horas para a análise das mais de 200 contribuições enviadas por diferentes setores da sociedade brasileira.
O resultado disso foi, como já adiantamos acima, a elaboração de um conjunto legislativo composto por uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), um Projeto de Lei Complementar (PLC) e um Projeto de Lei Ordinária (PL).
O Relator Deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) disse que o que se apresentará “não tem nada de PEC 32”; “não tem uma vírgula que fale em reduzir direitos dos servidores públicos ou tirar estabilidade dos servidores públicos”.
Ainda de acordo com o ele, a “Reforma Administrativa vai ampliar a possibilidade de concursos públicos no Brasil”.
Reforma Administrativa formada por 4 eixos
Estratégia, Governança e Gestão
Os dois principais pontos a que tivemos acesso que integrarão este Eixo da Reforma Administrativa serão o de (i) Planejamento Estratégico; e o de (ii) Avaliação de desempenho com previsão de pagamento de bônus.
Esse Planejamento Estratégico se daria a partir da análise de metas e indicadores, os quais serão traçados nos primeiros 180 dias de gestão, com projeção para os próximos 4 anos, a partir do primeiro ano de mandato do gestor eleito.
Já a Avaliação de desempenho com previsão de pagamento de bônus, poderá se concretizar, por exemplo, com o pagamento de um 14º ou 15º salários, conforme atingimento de metas estabelecidas no Planejamento Estratégico.
É importante deixar claro que o pagamento de bônus ficaria condicionado à saúde fiscal de cada ente da Federação.
Transformação Digital
No que se refere à transformação digital, não obtivemos nenhum ponto representativo desse eixo.
Entretanto, sabemos que, diante da revolução tecnológica conduzida pela inteligência artificial (IA), a tendência é que a Administração Pública também se renove nesse sentido.
No dia a dia já é comum vermos atendimentos virtuais serem realizados por agentes de IA, bem como a utilização desta para resumo de julgamentos administrativos e judiciais.
Entendemos que a Reforma Administrativa proporá meios para que a implementação dessa Transformação Digital se dê com a observância da segurança de dados pessoais e de dados sensíveis à Soberania Nacional ou necessários à boa Governança, bem como visando à otimização dos serviços públicos.
Para que este Eixo seja perfectibilizado da melhor forma, vislumbramos, ainda, a necessidade de treinamento e aperfeiçoamento dos servidores para efetivar essa Transformação Digital, bem como da orientação necessária à sociedade.
É nesse sentido, e também sob outros aspectos, que entramos agora no Eixo da Profissionalização do Serviço Público.
Profissionalização do Serviço Público
1) Tabelas salariais unificadas e CNU para Estados e Municípios
O Deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) afirmou que a Reforma Administrativa vai propor tabela única de remuneração para servidores públicos e a possibilidade de estados e municípios aderirem ao CNU (Concurso Nacional Unificado).
Desse modo, no lugar de centenas de tabelas salariais diversas, a ideia seria uma tabela única de remuneração para o serviço público em cada esfera de Governo (federal, estadual e municipal), que vai da base da carreira até os chefes dos Poderes.
Segundo sua assessoria, quando houver reajuste, será aplicado a todas as faixas de maneira igual. O prazo de transição para esse formato será de 10 anos.
Além disso, de acordo com o Relator, em virtude do orçamento de alguns entes da Federação ser reduzido, muitas vezes eles deixam de realizar concursos públicos e, com isso, perde-se a abertura de vagas para os interessados.
No entanto, o Deputado ponderou que, com a possibilidade de adesão de estados e municípios ao cadastro do Concurso Nacional, a chance de contratação aumentará.
2) Alterações nas carreiras
O Grupo de Trabalho também proporá que as carreiras no serviço público também contarão com, no mínimo, 20 níveis de progressão, com salário inicial de, no máximo, 50% do salário final da carreira.
3) Previsibilidade de reposição de vagas na carreira
O Relator da Reforma disse que a intenção é exigir que a Administração Pública mantenha um planejamento contínuo de recursos humanos, sempre com previsibilidade de pelo menos 10 (dez) anos à frente, acerca da necessidade de reposição de claros de lotação e/ou vacância a partir de concursos públicos.
Ou seja, deverá haver planejamento da força de trabalho para todos os entes federativos, considerando a evolução dos últimos anos e a projeção para os próximos 10 anos – facilitando o desenho da abertura de novas vagas em concursos públicos.
De acordo com o Deputado, essa e outras medidas permitiriam uma maior previsibilidade para os candidatos a concursos públicos, que muitas vezes estudam sem a certeza de quando (e se) será lançado um novo certame.
4) Home office (teletrabalho) na Reforma Administrativa
De acordo com o que tem sido apurado1, a Reforma Administrativa trará mudanças significativas em relação ao trabalho remoto (teletrabalho ou home office), trazendo um limite coletivo e um limite individual.
O limite coletivo consistiria no fato de os órgãos públicos poderem ter no máximo 20% de seu efetivo em trabalho remoto.
Já o limite individual diz respeito a cada servidor, que só poderá ficar em trabalho remoto 01 dia por semana.
Para exceder esses limites, será necessário autorização da chefia imediata e uma avaliação mais rigorosa dos critérios individuais para esse servidor.
De acordo com o Relator da Reforma, a intenção dessa mudança é evitar abusos que vêm sendo cometidos em alguns Órgãos da Administração Pública; evitar vazamentos de dados sensíveis por meio de violação de computadores particulares; dentre outros pontos.
Essa seria a regra geral e, provavelmente, podemos esperar que a Reforma Administrativa traga exceções, como nos casos de servidores cuja saúde exija cuidados especiais; servidores responsáveis por menores de idade ou por pessoa com doença grave ou deficiência; dentre outras.
5) Estágio probatório e critérios de avaliação
De acordo com o Deputado, os critérios de avaliação de desempenho seriam muito parecidos com aqueles que já estão sendo utilizados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
Portanto, o estágio probatório terá como base, dentre outros pontos, aumentar o nível de formação do servidor público e treinar o novo servidor para bem desempenhar suas funções.
No entanto, provavelmente só conheceremos esses critérios e requisitos a partir da apresentação dos textos da Reforma e com sua eventual aprovação no Congresso Nacional.
Combate aos Privilégios
Os privilégios e os chamados “penduricalhos” de que gozam alguns servidores sempre foram alvos de críticas por boa parte da sociedade, que viam em tais benefícios uma disparidade com relação ao setor privado e, até mesmo, em relação a outros servidores.
Desse modo, dentre os principais pontos de combate a tais privilégios a Reforma Administrativa trará:
- Fim de férias de 60 dias para servidores (exceto no caso de professores e profissionais de saúde cuja exposição a fatores de risco justifiquem períodos superiores de férias);
- Limitação aos supersalários nos três poderes, com definição de critérios do que é verba indenizatória e remuneratória;
- Fim da aposentadoria compulsória como punição administrativa máxima para juízes e membros do Ministério Público;
- Pagamento de retroativos de benefícios terão que ser transitadas em julgado, reconhecidas pelo CNJ e individualizadas.
Para além desses pontos, também podemos esperar da Reforma Administrativa a previsão de teto salarial para estatais não dependentes2; teto para remuneração líquida dos titulares dos serviços de notas e lei nacional para fixar emolumentos; bem como aposentadoria compulsória em 75 anos para titulares dos cartórios3.
Essas proibições, ao nosso ver, atingirão inclusive servidores públicos que já estão na ativa, na medida em que o entendimento vigente, inclusive do Supremo Tribunal Federal, é no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico.
Além disso, é nítida a intenção de eliminar (ou ao menos reduzir significativamente) os chamados “penduricalhos”, que são aquelas verbas que acabam permitindo que se ultrapasse o teto constitucional remuneratório (art. 37, XI, CF).
A título de exemplo, há a intenção4 de proibir a criação de novos fundos para pagamento de remunerações e benefícios, inclusive com a criação de regras para limitar supersalários em órgãos como a AGU, disciplinando honorários de sucumbência de advogados públicos. Em relação a tais parcelas remuneratórias/indenizatórias, tem sido pontuado pelos parlamentares que essas mudanças não irão suprimir direitos adquiridos dos servidores.
Outros pontos que podemos esperar da Reforma Administrativa
A estabilidade deixará de existir? Haverá demissão com base no desempenho do servidor estável?
A questão da manutenção ou não da estabilidade desde a apresentação da PEC nº 32/2020 é um dos principais pontos da Reforma Administrativa.
De acordo com o Relator, a estabilidade não deixará de existir e, no conjunto da Reforma, “não tem uma vírgula falando sobre demissão ou afastamento de servidor público”.
Nem mesmo a regulamentação por lei complementar a que se refere o inciso III do § 1º do art. 41 da CF/88, que prevê a hipótese de demissão de servidor estável mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, teria sido trazida com a Reforma, de acordo com o Deputado.
O que se terá é a regulamentação do condicionamento da progressão funcional na carreira atrelado à avaliação de desempenho. Ou seja, para que possa progredir na carreira, o servidor deve ser bem avaliado, conforme os critérios que serão trazidos no conjunto da Reforma.
A intenção é eliminar as progressões funcionais tão somente com base no tempo de serviço, o que ainda é comum de se encontrar.
De acordo com o Relator, os critérios de avaliação de desempenho seriam muito parecidos com aqueles que já estão sendo utilizados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
A Reforma será aplicada aos servidores já em atividade?
Durante a entrevista ao Estratégia, também se perguntou ao Relator se as novas regras valerão apenas para os novos servidores (aqueles que entrarem a partir da promulgação da Reforma), ou se também serão aplicadas aos servidores que ingressaram antes disso.
Em resposta, o Relator disse que “só tem uma regra que acho que a gente vai mexer”, especificando que se trata das férias de 60 (sessenta) dias previstas para alguns cargos públicos.
A intenção é reduzir esses 60 dias para 30 dias, equiparando o direito às férias com todas as demais carreiras do serviço público.
Ao que tudo indica, essa mudança valerá apenas para os que ingressarem em tais carreiras após a promulgação da Emenda Constitucional que tratará do tema.
Contratação de servidores CLT ou vínculo estatutário?
Como sabemos, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI n.º 2135, em 06/11/2024, declarou a constitucionalidade do caput do artigo 39 da Constituição Federal com redação dada pela EC nº 19/1998.
Desse modo, o STF passou a entender pela constitucionalidade das contratações que não sejam por meio de vínculo estatutário, tais como as que são feitas com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Indagado sobre esse entendimento e seu possível reflexo na Reforma Administrativa, disse que na Reforma Administrativa não há qualquer abordagem sobre isso. Ou seja, não se apontará qual carreira deve ser regida por estatuto jurídico ou pela CLT.
Servidores temporários na Reforma Administrativa
Sobre a contratação de servidores temporários, o Relator Pedro Paulo (PSD-RJ) comentou que atualmente cada Município ou Estado trata a questão de uma forma diferente, não havendo uma previsibilidade.
Diante desse cenário, o Deputado disse que o que a Reforma Administrativa fará é trazer regras mínimas (entenda-se que a União irá estabelecer normas gerais – art. 22 da CF) para tais contratações.
Considerações finais
Portanto, pessoal, com base nas informações que se tem disponível atualmente, isso é o que podemos esperar da Reforma Administrativa, que será composta por uma Emenda Constitucional, por uma Lei Complementar e por uma Lei Ordinária.
À medida que forem surgindo novas notícias e definições oficiais acerca desse tema, voltaremos a abordar o assunto em postagens aqui no blog!
Até a próxima!

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-> Referências (notas de rodapé) – Reforma Administrativa: o que esperar dela?
Fonte: Estratégia Concursos