Fique por dentro – Regime especial de tributação para SEFAZ/SE

Acesse o conteúdo completo – Regime especial de tributação para SEFAZ/SE



Baixar apostila para concurso

Opa, continue nos acompanhando!! Neste corrente artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de Sergipe: regime especial de tributação para SEFAZ/SE de acordo com a legislação nacional e estadual. 

Regime especial de tributação para SEFAZ/SE
Regime especial de tributação para SEFAZ/SE

Com ênfase, iremos passar pelos seguintes tópicos: 

  • Analisar disposições legislativas sobre regime especial de tributação para SEFAZ/SE; 
  • Entender observações relevantes sobre o tema; 
  • Conhecer trechos da norma que podem cair na prova; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Nesse diapasão, tendo como referência a Lei estadual nº 3.796/1996, que trata do ICMS no Estado, vamos agora estudar um pouco mais sobre regime especial de tributação para SEFAZ/SE. 

Regime especial de tributação para SEFAZ/SE 

Para a grande maioria dos casos, quando um tributo é apurado, é dado um prazo para que aquela obrigação seja liquidada, sendo papel do sujeito passivo honrá-la. 

Isso ocorre, em regra, no dentro do que chamamos de regime normal de tributação, no qual está enquadrada a maior parte dos contribuintes, tendo em vista que assim impõe a lei. 

Todavia, em algumas situações, a mesma legislação autoriza, também, a criação de regimes especiais de tributação, onde são classificados sujeitos passivos ou atividades que possuem algumas peculiaridades ou características que exigem um tratamento diferenciado. 

Compreenda que não se trata de um privilégio, isso não é necessariamente positivo para o sujeito passivo. A determinação de adesão ao regime especial advém do Estado, que, por entender que aquela ocasião demanda mais atenção, imputa que a apuração de certo tributo se dará por meio de um regime especial para uma entidade, grupos de empresas, atividade econômica, ou classes de atividades. 

A aplicação do regime especial de tributação para SEFAZ/SE visa exatamente permitir um maior controle da administração pública sobre as atividades empresariais às quais são aplicadas esse regime, permitindo assim uma melhor efetividade tributária por parte do Estado. 

Não fossem os regimes especiais, provavelmente haveria perda de arrecadação em alguns segmentos, já que é impossível o poder público estar diariamente dentro das empresas acompanhando de perto o procedimento econômico que causa o fato gerador do tributo. Por isso, para estas nuances, permite-se o uso de regimes especiais, gerando um efeito bastante positivo do ponto de vista arrecadatório. 

Ademais, vale lembrar que não é uma escolha para a empresa, mas sim uma imposição. A partir do momento que o poder público defere essa definição, todas as entidades abrangidas estarão inseridas no regime especial, dando assim um tratamento isonômico a cada uma delas. 

Dessa forma, vamos entender o que de mais relevante consta na lei 3796/1996 sobre regime especial de tributação para SEFAZ/SE: 

Art. 52 Em casos peculiares e objetivando facilitar o cumprimento das obrigações principal e acessória, poder-se-á adotar Regime Especial de Tributação para SEFAZ/SE. 

Parágrafo Único. Regime Especial de Tributação, para os efeitos deste Capítulo, é o que se caracteriza por qualquer tratamento diferenciado em relação às regras gerais de exigência do imposto e de cumprimento das obrigações acessórias, sem que dele resulte desoneração da carga tributária. 

Art. 53 A autoridade para conceder, alterar ou revogar Regime Especial de Tributação é o Secretário de Estado da Fazenda ou, por delegação deste, o Superintendente Geral da Receita. 

Art. 54 O Regime Especial de Tributação, de que trata este Capítulo, poderá ser revogado a qualquer tempo, bem como denunciado isoladamente por ambas as partes, mediante prévia notificação. 

Art. 55 Qualquer autoridade fiscal, através da Superintendência Geral da Receita, poderá propor alteração ou revogação do Regime Especial de Tributação. 

Art. 56 É vedado qualquer concessão de Regime Especial de Tributação por meio de instrumento diverso do indicado no parágrafo único do art. 53 desta Lei. 

Por fim, para fecharmos o nosso texto de hoje, saiba ainda que o Regime Especial de Tributação para SEFAZ/SE será concedido, independentemente do número de contribuintes ou responsáveis envolvidos, através da celebração de Termo de Acordo, firmado entre a Secretaria de Estado da Fazenda, na pessoa do seu titular ou do Superintendente Geral da Receita, e os representantes legais das empresas ou estabelecimentos beneficiados. 

Passamos, portanto, pelo tema regime especial de tributação para SEFAZ/SE, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre regime especial de tributação para SEFAZ/SE, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Este concurso foi bastante aguardado e é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos lá!! 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

Quer saber quais serão os próximos concursos? 

Confira nossos artigos! 

Concursos abertos 

Concursos 2025 

Concursos 2026 

Fonte: Estratégia Concursos

Download disponível – Regime especial de tributação para SEFAZ/SE



Baixar apostila para concurso

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sair da versão mobile