Acesse o conteúdo completo – Regime periódico de apuração do ICMS para SEFAZ/SP
Oi, tudo tranquilo?!! O objetivo principal deste texto do Estratégia Concursos é analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de São Paulo: regime periódico de apuração do ICMS para SEFAZ/SP de acordo com a normativa nacional e estadual.

Com ênfase, iremos navegar pelos seguintes tópicos:
- Compreender disposições sobre regime periódico de apuração do ICMS para SEFAZ/SP;
- Tecer observações relevantes sobre o tema;
- Conhecer trechos da legislação que podem cair na prova;
- Encerrar com considerações finais.
Destarte, tendo como referência a Lei estadual nº 6.374/1989 e o Regulamento do ICMS no Estado, vamos agora estudar um pouco mais sobre regime periódico de apuração do ICMS para SEFAZ/SP.
Regime periódico de apuração do ICMS para SEFAZ/SP
Você já deve saber que para encontrarmos o valor devido de um tributo devemos aplicar a sua alíquota sobre a base de cálculo, em regra.
Isso se dá após a ocorrência do fato gerador, tendo em vista que é esta ocorrência que tem o condão de fazer surgir a obrigação tributária para o sujeito passivo.
Assim, geralmente multiplicamos a alíquota pela base de cálculo, e desse processo matemático simples deriva a quantia a ser paga para os cofres públicos. De forma bem resumida, é assim que acontece.
Só que cabe uma observação importante, pois isto que citamos acima ocorre quando é aplicado o regime periódico de apuração, que é o regime mais comum de identificarmos no mundo real, onde a maioria das empresas estão enquadradas.
Já para outras empresas, podemos ter regimes especiais, em que estas companhias são obrigadas a realizar procedimentos específicos, ou adotar formas diferentes de apuração do imposto. É comum que, nestes casos, estas companhias sejam ali enquadradas por atuarem em uma atividade muito peculiar, e que exige um acompanhamento mais próximo e acurado do poder público, para evitar possíveis irregularidades. Mas, como falamos, esses casos não são a regra do ponto de vista tributário, apenas de serem sobremaneira relevantes para os Fiscos e para seus estudos para concurso.
Voltando ao nosso foco de hoje, que trata do regime período de apuração do ICMS para SEFAZ/SP, as empresas que atuam sobre as regras da legislação aplicável deste ente federativo devem, obviamente, observar os prazos e formas de pagamento do imposto que estão previstas na norma legal, evitando assim qualquer atuação indevida, e se precavendo de penalidades.
Sendo assim, vamos acompanhar o que diz a lei 6374/1989 sobre o regime periódico de apuração do ICMS para SEFAZ/SP:
Art. 49. O estabelecimento enquadrado no regime periódico de apuração do ICMS para SEFAZ/SP, no último dia do período e na forma prevista em regulamento, deve apurar nos livros fiscais próprios:
I – os valores das operações de saída de mercadoria e das prestações de serviço e o correspondente débito do imposto;
II – os valores das operações de entrada de mercadoria e das prestações de serviços tomados e o correspondente crédito do imposto;
III – os valores de outros débitos ou créditos do imposto;
IV – os valores de estorno de débitos e de créditos do imposto;
V – o valor do imposto a recolher; ou
VI – o valor do saldo credor a transportar para o período seguinte.
§ 1º Os valores referidos nos incisos V e VI devem ser declarados ao Fisco.
§ 2º O montante mencionado no inciso V deve ser recolhido na forma e nos prazos fixados em regulamento.
§ 4º O recolhimento do imposto retido por contribuinte, na qualidade de sujeito passivo por substituição, deve ser efetuado independentemente do resultado da apuração relativa às operações ou prestações realizadas pelo estabelecimento no período, conforme disposto em regulamento.
§ 5º O regulamento poderá estabelecer que o saldo credor do imposto de que trata o inciso VI, em substituição ao transporte do valor para o período seguinte, possa ser utilizado para liquidação de débito fiscal, não vencido, relativo a saldo devedor apurado de período anterior, do mesmo mês.
Por fim, para fecharmos nosso texto sobre regime periódico de apuração do ICMS para SEFAZ/SP, saiba ainda que nos casos em que incumba ao destinatário o pagamento do imposto relativo à entrada de mercadoria em seu estabelecimento ou ao recebimento de serviço, o regulamento poderá dispor que o recolhimento se faça independentemente do resultado da apuração do imposto no período correspondente.
Passamos, portanto, pelo tema regime periódico de apuração do ICMS para SEFAZ/SP, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre regime periódico de apuração do ICMS para SEFAZ/SP, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Este concurso foi bastante aguardado e é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!!
Lembre-se também que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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Fonte: Estratégia Concursos

