Acesse o conteúdo completo – Resumo da incidência do ITCMD
Confira neste artigo um resumo sobre a incidência do ITCMD, presente na Lei Complementar Estadual 373/2020, para o concurso de Auditor Fiscal da SEFAZ-AC.
Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?
O concurso da SEFAZ AC (Secretaria de Estado da Fazenda do Acre) teve o seu edital publicado. Como está a sua preparação?
Com o intuito de prepará-los para este excelente certame, no artigo de hoje, iremos realizar um resumo sobre a incidência do ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos), presente na Lei Complementar Estadual 373/2020, para o concurso da SEFAZ-AC.
Preparados? Então vamos lá!
Incidência do ITCMD para a SEFAZ-AC
Pessoal, o ITMCD, Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos, é um importante imposto estadual, o qual possui como fato gerador a transmissão de bens móveis e imóveis em decorrência de causa mortis e doação.
Dessa maneira, no caso de alguém falecer e deixar bens, incidirá imposto na transmissão desses bens aos herdeiros, assim como nos casos de doações de qualquer natureza.
Há diversas situações as quais se enquadram na incidência do ITCMD. No Estado do Acre, o imposto incide sobre:
- propriedade, posse ou domínio útil de bens imóveis e as decorrentes de sucessão legítima ou testamentária, inclusive na sucessão provisória;
- bens móveis, títulos, créditos, ações, quotas e valores, de qualquer natureza, bem como dos direitos a eles relativos;
- instituição convencional de direito real sobre bem móvel ou imóvel, exceto sobre o fruto e rendimento do bem do espólio havidos após o falecimento do autor da herança ou legado;
- transmissão do montante acumulado na provisão constituída com os aportes financeiros realizados em planos de previdência privada e seguro de pessoas nas modalidades de Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) ou outra semelhante, decorrente de resgate promovido pelos beneficiários em razão do falecimento do participante ou segurado na fase de diferimento do plano;
- desistência de herança ou legado com determinação do beneficiário;
- doação conjuntiva;
- transmissão de eventual indenização de benfeitorias e valores pagos a título de desapropriação de propriedades privadas pelo Poder Público;
- transferência não onerosa de bem móvel ou imóvel do patrimônio da pessoa jurídica para o patrimônio de qualquer de seus sócios, acionistas, sucessores ou terceiros, pessoa natural ou jurídica;
- incorporação não onerosa do bem imóvel ou móvel ao patrimônio de pessoa natural ou jurídica.
FIQUE ATENTO: Na situação de aparecimento da pessoa ausente, o ITCMD recolhido em decorrência da sucessão provisória deverá ser restituído.
DOAÇÃO: A doação, para efeito de incidência do ITCMD, é qualquer ato ou fato em que o doador, por liberalidade, transmite bens, vantagens ou direitos de seu patrimônio, ao donatário que a aceita, expressa, tácita ou presumidamente. Mesmo as doações realizadas com encargos ou ônus estão no campo de incidência do imposto.
Local do fato gerador do ITCMD para a SEFAZ-AC
Um ponto de grande relevância é sobre quando o ITCMD será devido ao Acre.
Bom, de acordo com a Lei em questão, o imposto é devido ao Estado do Acre quando:
- os bens imóveis se localizarem no seu território;
- os bens móveis forem transmitidos em decorrência de inventário ou arrolamento processado no Acre, bem como quando forem transmitidos por pessoa sem residência ou domicílio no país e o donatário for domiciliado no Acre.
Além disso, o ITCMD também será devido ao Estado, em casos de transmissão de bens móveis, quando o herdeiro for domiciliado no Acre, no caso de o inventário ter sido processado no exterior, bem como quando o de cujus era residente no exterior, ainda que o inventário ou arrolamento tenha sido processado no país.
Estude conosco ITCMD para a SEFAZ-AC
Pessoal! Chegamos ao final do nosso resumo sobre a incidência do ITCMD, presente na Lei Complementar Estadual 373/2020, para a SEFAZ-AC. Esperamos que tenham gostado.
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Bons estudos a todos!
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Fonte: Estratégia Concursos