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A exigência de nível superior para o Técnico Judiciário em concursos públicos da Justiça Federal foi debatido no Núcleo de Assessoramento e Estudos Técnicos do Senado Federal, que manifestou-se favorável. Veja a manifestação do Senado Federal:

A pauta foi apreciada devido o pedido de consulta do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, responsável por analisar a ADI 7710 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que solicita o fim da exigência de nível superior para o cargo.

O tema também será debatido na Câmara dos Deputados e no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

ADI

A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos legais que exigem curso superior completo para cargos de técnicos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e do Ministério Público da União (MPU).

ADI 7709 questiona dispositivos da Lei 14.456/2022 que passaram a exigir curso de ensino superior completo como requisito para a investidura de técnico judiciário da União.

Na ADI 7710, o objeto são dispositivos da Lei 14.591/2023, que elevam o requisito de escolaridade para ingresso nos cargos de técnico do MPU e de técnico do Conselho Nacional do Ministério Público de nível médio para superior.

Nas duas ações, a PGR afirma que as normas são resultado de emendas parlamentares estranhas aos temas tratados nos projetos que deram origem às leis, o que é considerado inconstitucional pelo Supremo.

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