Fique por dentro – Teorias da criminologia para PCSP: consenso e conflito

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Olá, futuro papa charlie. Tudo bem contigo? Tomara que sim! Nesta oportunidade, trataremos de maneira sintética das Teorias da criminologia para PCSP, as quais procuram compreender e explicar a criminalidade com um fenômeno social nas perspectivas etiológicas (causas) e interacionistas (reações sociais).

Sendo assim, preliminarmente, estudaremos pelas teorias do consenso, que são aquelas que possuem natureza funcionalista. Nesse sentido, iremos analisar a Escola de Chicago, associação diferencial, anomia e subcultura delinquente.

Outrossim, discorreremos acerca das teorias do conflito, as quais possuem caráter argumentativo. Nessa conjuntura, exporemos as informações mais relevantes para a sua prova, no que tange às teorias etiquetamento social e crítica.

Para terminar, almejando tornar a sua compreensão mais didática acerca desse conteúdo, construímos esse material destacando os principais pontos relativos a cada teoria, bem como utilizamos estrutura de tópicos, assim como linguagem objetiva.

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Vamos nessa!

Teorias do consenso ou integração

A princípio, devemos ter em mente que essas teorias funcionalistas da criminologia para PCSP, vinculam-se a orientações ideológicas, bem como políticas conservadoras. Nesse contexto, compreende-se que se atingem os objetivos sociais no instante em que as instituições e os indivíduos, os quais compartilham os mesmos valores, concordam com as regras de convívio.

Sendo assim, são quatro as teorias que compõem o aludido leque de teorias da integração:

  • Escola de Chicago (teoria ecológica): entende-se que existe claro paralelismo entre o processo de criação dos novos centros urbanos e a sua criminalidade. Dessa forma, expressa-se essa tese pela máxima: “A cidade produz delinquência”. Ademais, o sucesso para o enfrentamento dessa espécie de criminalidade perpassa pelo controle social informal, assim como intervenções urbanas;
  • Associação diferencial: fundamenta-se no pensamento de Edwin Sutherland, a partir da análise dos crimes de colarinho branco (White colar crimes). Sob esse enfoque, compreende-se que há aprendizagem do comportamento criminoso devido à interação do indivíduo com outras pessoas. Portanto, não se define o crime como disfunção das pessoas de classes menos favorecidas;
  • Anomia: trata-se da perda da efetividade das normas e valores vigentes em uma sociedade (consciência coletiva). Nesse sentido, há duas subteorias dentro dessa que são trabalhadas por autores diferentes: a primeira, encabeçada por Émile Durkheim, entende o crime como um fenômeno normal de toda estrutura social, salvo quando ultrapassa certos limites, de modo a acarretar uma desorganização; ao passo que a segunda, conforme Robert King Merton, busca explicar o crime na defasagem entre a estrutura social e a estrutura cultural;
  • Subcultura delinquente: segundo Albert K. Cohen, compreende-se que a conduta criminosa resulta de um sistema subcultural de normas e valores o qual é paralelo à cultura predominante na sociedade. Além disso, as suas características são: não utilitarismo da ação; malícia dos indivíduos; e negativismo da conduta.

Teorias do conflito

Em primeiro lugar, essas teorias se relacionam com movimentos e orientações políticas progressistas, as quais pressupõem a existência na sociedade de uma pluralidade de grupos e subgrupos, que – eventualmente – apresentam discrepâncias em seus valores.

Nesse contexto, compreende-se que o conflito, e não o consenso, garante a manutenção do sistema, assim como promove as alterações necessárias para o desenvolvimento social dinâmico e estável.

Além disso, analisemos a seguir as duas principais teorias a respeito das teorias críticas da criminologia para PCSP:

  • Etiquatamento social: desenvolveu-se, a partir da Nova Escola de Chicago, com autores Erving Goffman, Edwin Lemert e Howard Becker, cuja inspiração foram os ensinamentos de Émile Durkheim. Refere-se ao crime como produto de um processo social formal e informal de interação, seleção, discriminação e estimatização. Nessa conjuntura, o processo de criminalização funcionaria como instrumento de proteção dos interesses individuais e egoístas da classe dominante. São características basilares dessa teoria: o delinquente como fruto da construção social; e a causa dos delitos é a própria lei;
  • Radical: baseia-se no materialismo histórico de Karl Marx, o qual entende o delito como um fenômeno proveniente do sistema de produção capitalista. Assim, propõe o deslocamento do paradigma da criminalização, bem como busca reduzir as desigualdades sociais penalizando, de modo mais severo, os crimes praticados pela classe dominante. Enfim, tal teoria se caracteriza por: entender que o Direito Penal defende os interesses do grupo social dominante; reclamar compreensão e certo apreço pelo criminoso; entender o capitalismo como a base da criminalidade; criticar a criminologia tradicional; e propor reformas estruturais na sociedade para a redução das desigualdades e, por conseguinte, da criminalidade.

Por fim, há ainda novas tendências criminológicas na contemporaneidade (neorrealismo de direita; abolicionismo penal; e direito penal mínimo), as quais se baseiam nessas teorias, que iremos estudar em momento oportuno.

Considerações finais acerca das teorias da criminologia para PCSP

Diante disso, exploramos neste material as teorias da criminologia para PCSP, enfatizando o estudo das teorias do consenso e crítica. Outrossim, em momento oportuno, daremos prosseguimento ao estudo de outras teorias da criminologia moderna.

Para encerrar, conforme os conhecimentos que apresentamos, você terá disponível informações essenciais para garantir questões em seu concurso. Logo, caso o examinador elabore questões a respeito dessa temática, certamente, você estará preparado!

Desejo-te perseverança e fé nos seus objetivos. Afinal, é justo que muito custo o que muito vale.

Bons estudos.

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Fonte: Estratégia Concursos

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