Fique por dentro – Termo de Execução Descentralizada e convênios na SEFAZ/SE

Acesse o conteúdo completo – Termo de Execução Descentralizada e convênios na SEFAZ/SE



Baixar apostila para concurso

Introdução

Olá, pessoal, tudo bem? o Termo de Execução Descentralizada (TED) e convênios são temas previstos no concurso da SEFAZ/SE, que podem aparecer no dia da prova. Neste artigo, explicamos o que é o Termo de Execução Descentralizada (TED), o que são convênios, as diferenças essenciais e suas aplicações.

termo de execução descentralizada (ted) e convênios na sefaz/se

Termo de Execução Descentralizada (TED)

O TED é o instrumento que formaliza a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, conforme o site do Congresso Nacional.

Quando duas unidades administrativas têm interesse na execução de um mesmo programa, a detentora do crédito descentraliza recursos para que a outra execute o objeto.

Vale ressaltar, que a natureza do TED não configura transferência voluntária, pois, em vez de “doar” recursos a outro ente, a Administração realoca a execução para uma unidade executora federal, mantendo a vinculação ao orçamento de origem, por isso, a ênfase recai no controle do objeto e na compatibilidade com o planejamento.

Por fim, do ponto de vista de governança, o TED exige definição clara de responsabilidades, indicadores de desempenho e acompanhamento ao longo da execução. Além disso, sua tramitação e registro costumam ocorrer na Plataforma +Brasil (Transferegov), o que favorece transparência e padronização de rotinas.

Convênios

Por outro lado, os convênios pertencem a outra família jurídica: a das transferências voluntárias, neles, a União repassa recursos para estados, DF, municípios ou entidades privadas sem fins lucrativos para realizar projetos de interesse recíproco. Assim, a execução ocorre pelo convenente, com obrigações definidas, contrapartidas quando previstas e prestação de contas ao final.

Porém, quando a parceria envolve organizações da sociedade civil, aplica-se o regime específico de chamamento público (salvo exceções legais), a fim de selecionar a proposta mais adequada. Em algumas políticas públicas, a cooperação pode ocorrer por contrato de repasse, quando um agente financeiro federal atua como intermediário, mas a lógica permanece.

Em termos gerenciais, os convênios demandam plano de trabalho detalhado, cronograma de desembolso e regras de execução, monitoramento e encerramento. A Plataforma +Brasil também é a infraestrutura usual para cadastro, acompanhamento e prestação de contas dessas parcerias.

Diferenças entre TED e convênios

Do ponto de vista de cobrança em concursos, três pontos chave separam os institutos:

Primeiramente, quem são os partícipes, se o enunciado mencionar dois órgãos/entidades federais entre si, a hipótese é TED, já se a União aparece em relação com ente subnacional ou OSC, temos os convênios ou contrato de repasse.

Segundo ponto, é a natureza dos recursos, no TEDdescentralização de créditos: a dotação continua no orçamento federal, mas execução vai para outra unidade. Por outro lado, nos convêniostransferência voluntária para que o convenente realize o objeto com recursos recebidos, observando o programa de trabalho aprovado.

Um terceiro ponto chave, é o regime procedimental, pois o TED não requer chamamento público, dado que não há competição entre órgãos federais, assim, a justificativa técnica e a aderência ao planejamento bastam. Por outro lado, nos convênios com OSC, a regra é chamamento público para garantir isonomia e a melhor proposta (salvo, casos de dispensa ou inexigibilidade). Em ambos, a Plataforma +Brasil viabiliza transparência, padronização e controle.

Aplicação de TED e convênios

Na prova da SEFAZ/SE, o examinador pode apresentar enunciados curtos descrevendo cooperações entre órgãos e pedindo a identificação do instrumento correto. Se o texto mencionar órgãos ou entidades federais entre si, sem participação de Estado/DF, município ou OSC, a solução é o TED. Por outro lado, se a narrativa trouxer a União repassando recursos a ente subnacional ou a OSC, trata-se de convênio (ou contrato de repasse, se houver intermediação por agente financeiro).

Também podem aparecer pegadinhas envolvendo procedimentos:

  • Enquanto o TED não exige chamamento público, pois não há competição entre órgãos federais; nos convênios com OSC,
  • No chamamento público a regra é a competição, salvo hipóteses legais.

Quando o enunciado falar em agente financeiro federal operando a parceria, a tendência é que a resposta adequada seja contrato de repasse, e não convênio puro.

Conclusão

Em síntese, termo de execução descentralizada (TED) e convênios são instrumentos distintos, ainda que ambos envolvam cooperação pública, enquanto que TED materializa a descentralização de créditos entre órgãos/entidades federais, com foco na execução do objeto por unidade executora da própria Administração; os convênios estruturam transferências voluntárias da União para entes subnacionais e OSC, sob regras específicas de seleção, execução e controle.

Enfim, para o concurso da SEFAZ/SE, dominar sujeitos, natureza dos recursos e procedimentos é determinante para acertar itens objetivos e construir respostas discursivas consistentes, para esse propósito, recomendamos concluir a preparação com leitura dirigida das normas, leitura de nossos materiais teóricos e a prática de questões recentes.

Cursos e Assinaturas

Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país!

Concursos Abertos

Concursos 2025

Fonte: Estratégia Concursos

Download disponível – Termo de Execução Descentralizada e convênios na SEFAZ/SE



Baixar apostila para concurso

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sair da versão mobile