Um novo concurso DCT (Departamento de Ciência e Tecnologia do Exército) foi autorizado nesta segunda-feira, 5 de fevereiro, em portaria conjunta assinada pela ministra da gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, e pelo ministro da Defesa, José Mucio Monteiro Filho. A seleção será para o preenchimento de 19 vagas para o cargo de analista em ciência e tecnologia, em diversas áreas de atuação, para o preenchimento em caráter temporário. Para concorrer é necessário possuir formação de nível superior. A remuneração inicial ainda deve ser confirmada. De acordo com o documento, a publicação do edital deve ocorrer em um prazo de seis meses, ou seja, até 5 de agosto.
A distribuição de vagas por áreas no concurso DCT será feita da seguinte forma:
- analista em ciência e tecnologia – pleno II – 1 vaga
- analista em ciência e tecnologia – técnico – 2 vagas
- analista em ciência e tecnologia – sênior – 5 vagas
- analista em ciência e tecnologia – pleno – 11 vagas
As oportunidades serão para desenvolver atividades de desenvolvimento de projetos estratégicos de sistemas de software no âmbito do Centro de Desenvolvimento de Sistemas (CDS) do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), unidade vinculada ao Exército Brasileiro.
A contratação dos aprovados será pelo período de quatro anos, com possibilidade de prorrogação, de acordo com as necessidades.
Concurso DCT: veja publicação oficial
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA CONJUNTA MGI/MD Nº 9, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e conforme as informações do Processo Administrativo nº 14021.173806/2023-87, resolvem:
Art. 1º Autorizar o Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT) do Exército Brasileiro, contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 19 (dezenove) pessoas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do
art. 2º, inciso VI, alínea “j”, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.
Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para desenvolver atividades de desenvolvimento de projetos estratégicos de sistemas de software no âmbito do Centro de Desenvolvimento de Sistemas (CDS) do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), unidade vinculada ao Exército Brasileiro.
Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação das candidatas e dos candidatos em processo seletivo simplificado sujeito
a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.
Parágrafo único. Caberá ao DCT observar as leis e os regulamentos que tratem sobre
políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.
Art. 3º O prazo de duração dos contratos será de até 4 (quatro) anos, prorrogável conforme o previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745,
de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.
Art. 4º O DCT definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993, e do Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008.
Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo
seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta
das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa – GND “3 – Outras Despesas Correntes”, ficando a presente autorização condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
Ministro de Estado da Defesa
ANEXO
. Função Qtd
. Analista em Ciência e Tecnologia – Pleno II 1
. Assistente em Ciência e Tecnologia – Técnico 2
. Analista em Ciência e Tecnologia – Sênior 5
. Analista em Ciência e Tecnologia – Pleno 11
. T OT A L 19
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