O governo de São Paulo regulamentou a Lei 17.618, que trata da política estadual de fornecimento gratuito de remédios à base de cannabis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no estado. O decreto de regulamentação, divulgado no Diário Oficial nesta terça-feira (26), estabelece que a execução dessa política ficará a cargo da Secretaria de Estado da Saúde.
Segundo as novas diretrizes, o fornecimento de medicamentos e produtos à base de cannabis seguirá um procedimento no qual a solicitação deverá ser feita pelo paciente ou seu representante legal, sujeita à avaliação da Secretaria de Saúde. A análise das solicitações ocorrerá em caráter ambulatorial e exigirá documentos e receituários preenchidos e assinados por um médico.
Uma vez deferida a solicitação, o fornecimento dos produtos será concedido por até seis meses, contados a partir da data da primeira dispensação. A renovação da solicitação será possível mediante reapresentação e atualização da documentação.
Decreto também estabelece restrições quanto ao uso dos medicamentos à base de cannabis
Durante o curso do tratamento, a Secretaria de Saúde poderá solicitar exames e relatórios médicos adicionais, assim como realizar avaliações do paciente, seja presencialmente ou virtualmente, por meio de um médico indicado pela pasta.
O decreto também estabelece restrições quanto ao uso dos medicamentos à base de cannabis, proibindo doações, empréstimos, repasses, comercialização ou oferta a terceiros. O fornecimento dos medicamentos poderá ser interrompido se uma avaliação técnica indicar “o comprometimento da eficácia do tratamento ou da segurança do paciente”.
Essa regulamentação representa um passo significativo na integração de tratamentos à base de cannabis no âmbito do SUS em São Paulo, oferecendo uma estrutura clara para o acesso a esses medicamentos, ao mesmo tempo, em que estabelece salvaguardas para garantir a eficácia e a segurança dos pacientes durante o processo de tratamento.
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