A privatização da Sabesp foi aprovada pela Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) na última quarta-feira, 6 de dezembro, porém é possível que a medida seja revertida na Justiça porque o PT ingressou com uma Ação Popular, apontando ilegalidades e irregularidades no contrato com a consultora IFC (International Finance Corporation).
Entre elas estaria o fato do Governo de SP “comprar” o parecer favorável à venda da companhia. Dois deputados e um vereador do Partido dos Trabalhadores são os autores da ação, impetrada em 4 de dezembro de 2023, portanto antes da Alesp aprovar em definitivo a proposta do governador Tarcísio de Freitas, uma vez que o projeto de lei partiu do Executivo estadual.
Na petição inicial, à qual o JC Concursos teve acesso na íntegra, os petistas apresentam fatos, dados, documentos oficiais publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) pelo próprio governo paulista e até reportagens de jornal para comprovar o que alegam.
Um dos trechos afirma que não era vantajoso para a consultora IFC emitir estudo contrário à privatização, uma vez que receberia apenas R$ 8 milhões se tivesse feito isso. Ao passo que, ao aprovar, como fez, vai receber R$ 45 milhões: R$ 37 milhões a mais.
Isso porque o contrato foi firmado de forma a condicionar o pagamento total dos R$ 45 milhões cobrados pela IFC ao cumprimento de três fases, sendo a inicial, denominada de “Fase 0” a que previa a emissão de parecer favorável à privatização. Só assim, seria possível prosseguir para as fases 1 e 2, onde a consultora receberia os cerca de 82% restante do valor do contrato.
“Ou seja, pelo modelo do contrato firmado, era mais vantajoso economicamente para a consultora concluir pela vantagem da desestatização da Sabesp”, ressaltam os autores na ação. Do contrário, embolsaria somente cerca de 18% da quantia total pelos serviços da “fase 0”.
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Ausência de estudo de mercado
A IFC ofereceu sua consultoria por 48 meses, prorrogáveis por igual período, pelo valor de R$ 45.556.374,91 para fazer a análise da privatização da Sabesp por alienação em bloco para participante do setor privado, informam os petistas.
Porém, o Governo de SP não fez pesquisa de mercado para chegar à conclusão de que a consultora internacional seria a melhor opção para fechar contrato. Inclusive, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) cobrou esclarecimentos sobre a ausência dessa pesquisa.
A IFC foi contratada sem que outras empresas, internacionais e brasileiras, que também têm conhecimento e experiência no setor, inclusive já tendo prestado o mesmo serviço para outros governos, fossem consultadas. Além disso, não foi realizada licitação. Portanto, não houve sequer concorrência.
À PGE, o governo “justificou a ausência de pesquisa de mercado sobre o serviço requerido pela especificidade e singularidade do setor, bem como por ter a SPI comparado o preço da proposta com o de outros projetos realizados também pela IFC”, ainda que não tenha comparado com o preço cobrado por outras empresas que prestam o mesmo serviço.
A dispensa de licitação para o contrato, segundo o Executivo, levou em conta a notória especialização da IFC. Contudo, de acordo com o alegado pelos membros do PT, a IFC sequer executou o estudo, que foi terceirizado por ela à outra consultora.
Segundo os autores da ação, isso seria ilegal, pois se a contratação direta ocorreu porque a IFC era a que detinha o notório saber e, por isso, justificaria a falta de licitação, como, na prática, parte do estudo foi realizado por outra empresa?
Mais irregularidades
A ação ainda questiona o governador Tarcísio de Freitas ter “recebido como adequado o estudo da IFC, na qualidade de produto da “Fase 0” da consultoria, que simplesmente não avalia a conveniência, para o Estado, de realizar a desestatização – mas apenas analisa, sob o ponto de vista da empresa, as vantagens de eventual privatização”.
Sobre isso, os autores continuam:
“Não há uma linha a respeito da análise sobre como as competências do Estado ou o interesse público ficariam mais bem atendidos com a desestatização: fala-se muito em oportunidades de mercado e nada sobre como a privatização impactaria o cumprimento dos deveres do Poder Público estadual.
Inadmissível, em sede judicial, o engodo de que a medida traria adiantamento das metas de universalização e redução das tarifas, visto que não há nenhum estudo econômico que compare o alcance destas metas com e sem a desestatização.
Ou seja, o relatório entregue não possui conteúdo técnico-científico nem imparcial sobre os benefícios sociais e a conveniência pública da privatização, em comparação ao modelo atual, como contratado e como exigível para um produto pago com verba pública.”
Outros pontos são apontados como incorretos e, ao final, indicam que o contrato entre a IFC e o Estado de São Paulo, para a consultoria sobre a privatização da Sabesp, está permeado de ilicitudes, ilegalidades e inconstitucionalidades.
Sendo assim, pedem reconhecimento de sua nulidade e anulabilidade pela via Judicial, uma vez que “a manutenção de contrato oneroso ilícito significa a dilapidação do Erário estadual”.
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