O governo federal divulgou novas regras para o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) voltado aos servidores públicos federais nesta segunda-feira (31). As orientações incluem a substituição do controle de frequência dos servidores por controle de produtividade baseado em resultados, dispensando o registro do ponto.
O PGD não elimina o registro eletrônico de frequência, pois a adesão ao controle baseado em resultados é voluntária e depende da escolha dos órgãos da administração pública. Conforme a instrução normativa publicada pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, os órgãos que optarem pelo PGD devem apresentar um plano de entregas das unidades, que será avaliado mensalmente.
Uma das principais inovações trazidas pelo programa é a possibilidade de realizar o trabalho em forma de teletrabalho, seja de forma integral ou parcial, além do trabalho presencial. As atividades podem ser executadas de forma síncrona, como em reuniões, ou assíncrona, especialmente em tarefas que demandam maior concentração.
+++ Governo substitui método de “bater ponto” por metas de trabalho para servidores públicos
Medidas visam evitar possíveis desequilíbrios na distribuição da força de trabalho no setor público
O teletrabalho também teve suas diretrizes estabelecidas nas novas regras do PGD. Os servidores que optarem por essa modalidade devem ter cumprido um ano de estágio probatório. Além disso, aqueles que já estiverem trabalhando presencialmente em um órgão não poderão ser realocados para a modalidade de teletrabalho em outra instituição, devendo permanecer no trabalho presencial por um período de seis meses no novo órgão.
Essas medidas visam evitar possíveis desequilíbrios na distribuição da força de trabalho no setor público, garantindo que a adesão ao teletrabalho seja realizada de forma justa e equilibrada.
Outra importante restrição estabelecida pela Instrução Normativa 24/2023 é que o percentual de participantes do programa que podem atuar em teletrabalho no exterior fica limitado a 2%.
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