Em uma decisão histórica e dividida, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a Guarda Municipal faz parte integral do sistema de segurança pública do Brasil. Por uma margem estreita de 6 votos a 5, o tribunal determinou que os membros das guardas municipais agora têm autoridade para realizar policiamento em vias públicas e efetuar prisões em flagrante.
A deliberação foi resultado de uma ação instaurada pela Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil), contestando decisões judiciais anteriores que negavam o status de integrantes do sistema de segurança nacional à categoria. Essas decisões previamente alegavam que as guardas municipais não possuíam poder de polícia e se limitavam à proteção de bens públicos.
As implicações dessas decisões passadas resultaram na classificação de prisões realizadas por guardas municipais como ilegais, o que levantou preocupações quanto à liberação de criminosos. Atualmente, as guardas municipais operam em aproximadamente 640 municípios em todo o país.
Durante a análise do caso, o ministro relator Alexandre de Moraes sustentou que as guardas municipais devem ser reconhecidas como agentes de segurança pública, apesar de tal atividade não estar explicitamente listada no Artigo 144 da Constituição, que trata da segurança pública. Moraes argumentou que “as guardas municipais têm entre suas atribuições primordiais o poder-dever de prevenir, inibir e coibir infrações penais e atos infracionais que ameacem os bens e serviços municipais.”
A votação culminou em um empate, com ministros como Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux alinhando-se ao relator. Em contrapartida, os ministros Edson Fachin, André Mendonça, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Nunes Marques apresentaram opiniões divergentes.
O desempate veio por meio do voto do ministro Cristiano Zanin, que afirmou que a jurisprudência do STF respaldava o direito das guardas municipais de executar atividades de segurança pública. “Posto isso, acompanho o relator, ministro Alexandre de Moraes, e voto pelo conhecimento e provimento da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental”, afirmou Zanin.
O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte, um formato no qual os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico da Corte, evitando a necessidade de reunião física para deliberação.
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Função da Guarda Municipal
A Guarda Civil Municipal (GCM) é uma instituição de segurança pública, juntamente com as polícias federal; rodoviária federal; civil; militar e penal. É facultativo aos municípios instituir a GCM, que tem como função principal a proteção do patrimônio público.
A Lei Federal nº 13.022/2014, conhecida como Estatuto Geral das Guardas Municipais, regulamenta a atuação das guardas civis no país. As atribuições da GCM podem variar, de acordo com a legislação de cada município, mas geralmente incluem:
Proteção do patrimônio público: A GCM é responsável por zelar pelos bens públicos municipais, como prédios, praças, parques, monumentos, equipamentos e instalações, com o objetivo de evitar danos, depredações e vandalismo.
Fiscalização e controle do trânsito: Em alguns municípios, a GCM também atua na fiscalização e controle do tráfego de veículos, auxiliando na organização do trânsito e aplicando medidas de segurança, como ações de prevenção de acidentes e orientação aos motoristas.
Apoio às ações de segurança pública: A GCM pode colaborar com as forças policiais estaduais, como a Polícia Militar, em ações de segurança e ordem pública, realizando patrulhamento ostensivo, apoio em ocorrências, abordagens preventivas, entre outras atividades.
Atendimento à população: A Guarda Civil Municipal também desempenha um papel importante no atendimento à população, recebendo e encaminhando denúncias, prestando auxílio e orientação em situações de emergência, colaborando com a segurança em eventos públicos e promovendo ações educativas e de prevenção.
Portanto, a atuação da GCM está voltada para a segurança pública municipal, complementando o trabalho das instituições estaduais responsáveis pela segurança, como a Polícia Militar e a Polícia Civil. Cada município possui autonomia para estabelecer a estrutura e as competências da sua Guarda Civil Municipal, de acordo com suas necessidades e características locais.
Concurso GCM: requisitos
O Estatuto Geral das Guardas Municipais estabelece os requisitos básicos para investidura no cargo:
- nacionalidade brasileira;
- gozo dos direitos políticos;
- quitação com as obrigações militares e eleitorais;
- nível médio completo de escolaridade;
- idade mínima de 18 anos;
- aptidão física, mental e psicológica; e
- idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.
Outros critérios podem ser definidos pelas prefeituras e exigidos em edital, como ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o que é requisitado, em geral. Também costuma ser cobrada uma altura mínima de cada candidato, com limites diferentes para homens e mulheres.
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