Guardas Municipais ganham poder de polícia. Entenda a decisão do STF

Uma decisão histórica foi proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (25), estabelecendo que as guardas municipais são integrantes do sistema de segurança pública. Com essa resolução, fica assegurado que os membros das guardas têm a autoridade para realizar policiamento em vias públicas e efetuar prisões em flagrante.

Com uma votação acirrada de 6 votos a favor e 5 contrários, o caso foi julgado a partir de uma ação apresentada pela Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil). A ação contestava decisões judiciais que não reconheciam a categoria como parte do sistema de segurança do país. Até então, algumas decisões consideravam que as guardas municipais não possuíam poder de polícia, limitando suas funções à proteção de patrimônio público.

Em virtude dessas decisões, as prisões realizadas pelos guardas eram consideradas ilegais, o que muitas vezes resultava na libertação de infratores. Vale mencionar que as guardas municipais estão presentes em aproximadamente 640 municípios em todo o país.

+++ Qual é a função da Guarda Municipal? É desvio de função fiscalizar o trânsito?

Desempate sobre decisão ficou a cargo do Ministro Cristiano Zanin

Ao examinar o caso, o relator, ministro Alexandre de Moraes, sustentou que os guardas municipais deveriam ser considerados agentes de segurança pública, mesmo que essa atividade não esteja explicitamente mencionada no Artigo 144 da Constituição, que aborda o tema da segurança pública.

“As guardas municipais têm a função primordial de prevenir, inibir e reprimir infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra bens, serviços e instalações municipais. Isso configura uma atividade típica de segurança pública voltada para a proteção do patrimônio”, argumentou Moraes.

Após o voto do relator, houve um empate na votação. Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux concordaram com o relator. No entanto, Edson Fachin, André Mendonça, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Nunes Marques discordaram.

O desempate ficou a cargo do Ministro Cristiano Zanin, que ressaltou que a jurisprudência do STF respalda a realização de atividades de segurança pública pelas guardas municipais. “Diante disso, concordo com o relator, Ministro Alexandre de Moraes, e voto pelo conhecimento e provimento da presente ação de descumprimento de preceito fundamental”, afirmou Zanin.

A votação ocorreu no plenário virtual da Corte, um formato em que os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico do STF, dispensando a deliberação presencial.

+ Acompanhe as principais informações sobre Sociedade e Brasil no JC Concursos

Siga o JC Concursos no Google NewsSociedadeBrasil

Fonte: JC Concursos

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *