Um caso inusitado chamou a atenção na Justiça do Trabalho do Espírito Santo. Um prestador de serviço que recebia R$ 137 mil mensais da empresa onde trabalhava entrou com uma ação pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício e o benefício da justiça gratuita. No entanto, ele teve os pedidos negados e ainda foi condenado a pagar R$ 813 mil à empresa, por litigância de má-fé e honorários advocatícios.
A decisão foi dada pelo juiz Geraldo Rudio Wandenkolken, da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do estado, mas ainda cabe recurso por parte do condenado.
O autor da ação, que é empresário, atuava como diretor comercial da empresa, que fabrica e comercializa cimento. Ele era responsável pelas vendas em todo o Brasil e liderava uma equipe.
Ele alegou que trabalhava com exclusividade e subordinação para a empresa, com horário fixo, sala própria e crachá.
O homem pediu o reconhecimento de vínculo de emprego de 1997 a 2022, com o pagamento de todas as verbas rescisórias, férias, 13° salários, FGTS, entre outras. O valor total da causa seria de R$ 3,2 milhões.
Para pedir a justiça gratuita, ele afirmou estar desempregado e sem condições de demandar em juízo sem prejudicar seu sustento e de seus familiares. No entanto, ele mesmo declarou na petição inicial e no depoimento que recebia R$ 137 mil mensais da empresa.
A empresa, por sua vez, negou que o autor fosse seu empregado, mas sim um prestador de serviço autônomo, sem exclusividade e pessoalidade. A empresa também informou que o autor é sócio de outras empresas que atuam no país, tendo atuado no mercado na qualidade de empresário.
O juiz analisou as provas e os documentos apresentados pelas partes e negou o pedido de vínculo de emprego, considerando lícita a terceirização. Ele também indeferiu a justiça gratuita, pois o autor é um grande empresário, com renda muito superior ao limite estabelecido pela lei, que é de 40% do teto dos benefícios do INSS, equivalente a R$ 3 mil.
Além disso, o juiz condenou o autor por litigância de má-fé, por entender que ele deduziu pretensão contra texto expresso de lei ou fato incontroverso, alterou a verdade dos fatos e tentou usar o processo para conseguir objetivo ilegal. Ele nunca declarou à Receita Federal que era empregado da empresa, mas sim que mantinha relações comerciais com ela e com outras do mesmo grupo econômico, com grandes lucros.
O valor da condenação foi de R$ 325 mil por litigância de má-fé, em favor da empresa, e R$ 487,9 mil em honorários advocatícios, para a parte contrária. O juiz arbitrou 10% e 15% do valor da causa, respectivamente, para calcular esses valores.
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