Uma recente decisão da Justiça Federal trouxe mudanças significativas para o uso de anestesia em consultórios odontológicos, afetando principalmente os procedimentos de sedação com medicamentos controlados.
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Enquanto a anestesia local e o óxido nitroso, comumente utilizados em consultórios, permanecem inalterados, a decisão judicial se concentra na sedação com remédios controlados, que pode levar o paciente à inconsciência durante o procedimento, especialmente em cirurgias e implantes dentários.
A Sociedade Brasileira de Anestesiologia recorreu à Justiça, argumentando que os dentistas não estão devidamente preparados para realizar procedimentos de sedação. Alegam que a falta de regulamentação e fiscalização nos consultórios odontológicos representa um risco significativo para os pacientes.
Conselho Federal de Odontologia afirmou estar empenhado em analisar tecnicamente a decisão
“A decisão não proíbe os dentistas de realizar o procedimento, mas agora eles devem seguir as regras estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina”, destaca a juíza Rachel Soares Chiatelli. Entre as exigências, está a necessidade de uma sala de recuperação pós-anestésica adjacente ao consultório, além da presença exclusiva de um profissional responsável pela anestesia durante o procedimento.
O Conselho Federal de Odontologia afirmou estar empenhado em analisar tecnicamente a decisão e garantir os direitos dos cirurgiões-dentistas, enquanto cumpre as determinações judiciais. Ressaltam o compromisso em atualizar as diretrizes éticas e técnicas para garantir a segurança dos pacientes durante os procedimentos odontológicos.
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