LIBERADO Saque-Aniversário do FGTS 2024; Veja todas as datas

O Saque-Aniversário do FGTS 2024 (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) já foi liberado para trabalhadores com carteira assinada nascidos em fevereiro. Eles podem resgatar até R$ 2,9 mil da modalidade que permite a retirada de parte do saldo do fundo a cada ano, no mês de aniversário.

Ao optar pela retirada dos valores, o trabalhador não poderá sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória. Vale lembrar que o valor fica disponível para saque até 30 de abril. 

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O governo planeja mudar essa regra e permitir o saque do saldo total da conta nas demissões sem justa causa. O projeto de lei com as alterações deve ser enviado ao Congresso até março.

A adesão ao saque-aniversário é opcional e pode ser feita pelo trabalhador a qualquer momento, desde que ele não esteja com o contrato de trabalho suspenso ou rescindido sem justa causa.

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Consulte saldo do FGTS 

Canais oficiais:

  • Aplicativo FGTS: disponível para Android e iOS. Faça login com seu CPF e senha, acesse a aba “Saque-Aniversário” e consulte o saldo disponível, datas de saque e extrato completo.
  • Site da Caixa Econômica Federal – acesse https://www.caixa.gov.br, informe seu CPF e senha e siga as instruções para consultar o saldo, datas de saque e extrato.
  • Atendimento presencial – agende um horário em uma agência da Caixa com seu CPF e carteira de trabalho em mãos;
  • Telefone – ligue para 4004-0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0104 (demais regiões) e informe seu CPF e senha.

Saiba como funciona o Saque-Aniversário do FGTS 2024 

O valor do saque-aniversário é calculado com base no saldo da conta do FGTS do trabalhador e no ano de nascimento dele. Para contas com saldo de até R$ 500, o percentual do saque é de 50%. Para contas com saldo entre R$ 500,01 e R$ 1.000,00, o percentual é de 40%. Para contas com saldo entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000,00, o percentual é de 30%. Para contas com saldo superior a R$ 5.000,00, o percentual é de 20%.

Veja como aderir 

A adesão ao saque-aniversário pode ser feita pelo trabalhador a qualquer momento, desde que ele não esteja com o contrato de trabalho suspenso ou rescindido sem justa causa. Para aderir, o trabalhador deve acessar o aplicativo FGTS, o site da Caixa Econômica Federal ou uma agência da Caixa.

A decisão de aderir ou não é pessoal e deve ser tomada com cautela, considerando as necessidades e o cenário a longo prazo do trabalhador. Se o trabalhador precisar de acesso a uma parte do seu saldo do FGTS anualmente, o saque-aniversário pode ser uma boa opção. 

No entanto, se o trabalhador tiver a possibilidade de esperar até a rescisão do contrato de trabalho para sacar o saldo integral do FGTS, é melhor optar pela modalidade tradicional de saque.

O que muda no Saque-Aniversário 2024?

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou que o governo federal enviará ao Congresso Nacional, até março deste ano, um projeto de lei que altera as regras do saque-aniversário do FGTS.

A proposta prevê que os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário poderão sacar todo o valor presente das contas, mesmo em caso de demissão sem justa causa. Atualmente, esses trabalhadores só podem sacar a multa rescisória, que corresponde a 40% do saldo da conta.

A mudança nas regras do saque-aniversário foi prometida pelo governo federal em 2023, mas o projeto de lei não foi votado e sancionado pelo Congresso a tempo. No entanto, a mudança também pode gerar um impacto financeiro nas contas do FGTS.

Calendário do Saque-Aniversário do FGTS 2024 

O saque do FGTS pode ser feito pelo aplicativo do FGTS, nas casas lotéricas ou nos terminais de autoatendimento da Caixa Econômica Federal, desde que o trabalhador tenha senha do Cartão Cidadão.

  • Nascidos em janeiro – 2 de janeiro a 29 de março 
  • Nascidos em fevereiro – 1º de fevereiro a 30 de abril
  • Nascidos em março – 1º de março a 31 de maio
  • Nascidos em abril – 1º de abril a 28 de junho
  • Nascidos em maio – 2 de maio a 31 de julho
  • Nascidos em junho – 3 de junho a 30 de agosto
  • Nascidos em julho – 1º de julho a 30 de setembro
  • Nascidos em agosto – 1º de agosto a 31 de outubro
  • Nascidos em setembro – 2 de setembro a 30 de novembro
  • Nascidos em outubro – 1º de outubro a 29 de dezembro
  • Nascidos em novembro – 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
  • Nascidos em dezembro – 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025

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Fonte: JC Concursos

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