Em uma cerimônia realizada nesta quinta-feira (16) no Palácio do Planalto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei (PL) 1.821/2021, que regulamenta a profissão de sanitarista. A medida, aprovada pelo Congresso Nacional no final de outubro, estabelece critérios para a formação necessária para o exercício da profissão, além de definir as atribuições dos profissionais que atuam na área de saúde coletiva.
A legislação, que é um marco para a categoria, especifica as responsabilidades dos sanitaristas, abrangendo áreas como planejamento, gestão, avaliação e monitoramento de políticas públicas, riscos sanitários e vigilância em saúde.
Durante a execução de suas atividades, é imperativo que esses profissionais sigam os princípios éticos da profissão e as diretrizes estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A Ministra da Saúde, Nísia Trindade, ressaltou a importância do papel desempenhado pelos sanitaristas na dimensão coletiva da saúde.
“Os sanitaristas atuam na elaboração e implementação de políticas públicas, no planejamento, na gestão e no monitoramento das ações de saúde. Além disso, têm a crucial responsabilidade de avaliar riscos sanitários e epidemiológicos de caráter coletivo, uma função que se destacou durante a pandemia de covid-19”, afirmou.
+Previsão do tempo em São Paulo: alerta de tempestades e rajadas de ventos
Quem pode exercer a função?
De acordo com a nova lei, podem exercer a profissão de sanitarista:
- os graduados em cursos de graduação, mestrado ou doutorado da área de saúde coletiva,
- os graduados na residência médica em saúde coletiva
- aqueles com certificado de especialização na mesma área
Os profissionais formados no exterior deverão validar seus diplomas no Brasil para poderem atuar na área. O deputado federal Jorge Solla (PT-BA), médico sanitarista e um dos relatores da matéria na Câmara dos Deputados, destacou que a regulamentação representa um reconhecimento justo a uma profissão com mais de um século de história no país.
“Apesar de estar presente desde o início do século passado, somente em 2017 a profissão de sanitarista foi reconhecida oficialmente na classificação brasileira de ocupações do Ministério do Trabalho. E somente agora, através desta legislação específica, ela é regulamentada”, enfatizou.
Jorge Solla também esclareceu que a lei não cria reservas de mercado para a categoria de sanitaristas, destacando que “essa regulamentação não visa criar qualquer reserva de mercado, eu gostaria de destacar isso, já que evita estabelecer competências privativas para essa categoria profissional.”
Registro da profissão
A lei determina que o registro para o exercício da profissão de sanitarista será concedido pelo órgão competente do SUS, em conformidade com as regras a serem regulamentadas. Essa inovação marca a primeira vez que uma profissão da área da saúde possui essa determinação.
Além disso, a fiscalização profissional será realizada pelo próprio sistema de saúde, e nenhum conselho da categoria foi criado, conforme destacou Jorge Solla.
+++Acompanhe as principais notícias sobre Sociedade no JC Concursos.
Siga o JC Concursos no Google NewsSociedadeBrasil