O MPF (Ministério Público Federal) apresentou três ADIs (ação direta de inconstitucionalidade) ao STF (Supremo Tribunal Federal) para combater a restrição da inclusão de mulheres em concursos militares (Exército, Marinha e Aeronáutica). As ADis foram apresentadas na última sexta-feira, 27 de outubro, com o objetivo de garantir uma maior igualdade de acesso aos cargos no serviço público militar.
No caso do Exército, o questionamento diz respeito ao artigo 7º da Lei 12.705/2012, que diz o seguinte:
Art. 7º O ingresso na linha militar bélica de ensino permitido a candidatos do sexo feminino deverá ser viabilizado em até 5 (cinco) anos a contar da data de publicação desta Lei.
No caso da Aeronáutica, o trecho de lei questionado é o artigo 20; inciso XVIII e seus parágrafos 1º e 2º, da Lei 12.464/2011.
Por fim, para a Marinha, o texto questionado é o artigo 9º, parágrafo 1º, incisos I e II, da Lei 9.519/1997, que conta com o seguinte texto:
Art. 9º Os Oficiais da Marinha, de ambos os sexos, são iguais em direitos e obrigações nos termos da Constituição, observados os valores, princípios e normas nela estabelecidos.
§ 1º Na conciliação, obrigatória, entre as exigências do preparo do Poder Naval e sua aplicação em situações de guerra e crise, e a observância dos valores constitucionais de proteção do Estado à família, obedecer-se-á ao seguinte:
I – serão ocupados por Oficiais do sexo masculino os cargos, respectivos, do Corpo da Armada e do Corpo de Fuzileiros Navais;
O objetivo do MPF é garantir que 100% das vagas oferecidas pelas forças armadas sejam oferecidas de forma equitativa, sem qualquer tipo de distinção entre homens e mulheres.
O MPF cita os editais dos concursos da Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx) de 2016, 2017, 2020, 2021, 2022 e 2023 que destinaram 40 vagas para o sexo feminino de um total de 440. O que representa a reserva de apenas 9,09% para mulheres e 90,91% para homens.
No caso da Aeronáutica, os editais das seleções públicas para oficiais de infantaria da Academia da Força Aérea têm destinado 100% das vagas para homens.
Além disso, na Marinha, somente no Curso de Formação de Soldados Fuzileiros Navais de 2024 foi permitida a participação de mulheres.
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