Novas regras de importação do Governo Federal pode nivelar competitividade do varejo nacional

O governo federal anunciou novas diretrizes para a tributação de compras internacionais, estabelecendo que não haverá cobrança de imposto de importação para compras online de até US$ 50, desde que as empresas sejam participantes do programa Remessa Conforme, da Receita Federal, e paguem os tributos estaduais correspondentes. 

A Portaria nº 612, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (30), foi assinada pelo ministro da Economia, Fernando Haddad, e entrou em vigor a partir de 1º de agosto.

A questão relacionada às compras internacionais tem sido um assunto controverso ao longo dos últimos meses. Anteriormente, todas as importações estavam sujeitas a tributação, independentemente do valor. 

A única exceção era a isenção de imposto para remessas internacionais de até US$ 50 entre pessoas físicas, excluindo as empresas. Em abril, surgiu uma polêmica quando algumas empresas aproveitaram essa brecha para vender produtos importados sem pagar os impostos correspondentes.

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O que as empresas faziam?

As empresas vinham adotando práticas como o envio das compras como se fossem feitas por pessoas físicas, em vez de jurídicas, a fim de evitar o pagamento dos tributos devidos. Além disso, elas dividiam um único pedido de um mesmo consumidor em vários pacotes ou declaravam um valor menor para a mercadoria, com o intuito de atingir o mesmo objetivo.

O governo deixou claro que não tinha como alvo uma empresa ou site específicos, mas sim buscava reduzir a evasão fiscal e aumentar a arrecadação, com uma estimativa de cerca de R$ 8 bilhões por ano. Essas medidas terão um impacto direto nos consumidores de plataformas estrangeiras como Shein, Shopee e AliExpress.

Com a publicação da portaria, as empresas que não seguirem as regras estabelecidas pelo governo continuarão sujeitas à tributação para compras online de até US$ 50.

Afinal, o que é o Remessa Conforme?

As diretrizes específicas do programa Remessa Conforme, mencionado na portaria do governo, foram estabelecidas na Instrução Normativa 2.146/2023, emitida pela Secretaria Especial da Receita Federal.

De acordo com essa normativa, a autoridade fiscal terá a responsabilidade de elaborar relatórios bimestrais para avaliar o programa, monitorar a adesão das empresas e apresentar os resultados alcançados.

Além disso, foram estabelecidos critérios para as empresas de comércio eletrônico, incluindo:

  • Realizar o repasse dos impostos cobrados;
  • Fornecer informações detalhadas ao consumidor sobre os valores dos impostos, tarifas postais e outras despesas;
  • Incluir de forma visível, no campo do remetente, a marca e o nome da empresa no pacote enviado ao consumidor;
  • Combater o descaminho e o contrabando.

Essas diretrizes visam garantir a conformidade das empresas participantes do programa e promover a transparência nas transações comerciais internacionais.

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Fonte: JC Concursos