O Senado aprovou nesta terça-feira (28) o Projeto de Lei (PL) 1.459/2022, que estipula novas regras para o registro de agrotóxicos. A medida busca flexibilizar as regras de aprovação, registro e comercialização de agrotóxicos.
O texto aprovado é resultado de um substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 526/1999, apresentado pelo ex-senador Blairo Maggi, o projeto foi votado de forma simbólica e recebeu o aval do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), com algumas alterações. Agora, aguarda a sanção presidencial.
As mudanças propostas abrangem pesquisa, experimentação, produção, comercialização, importação, exportação, embalagens, destinação final e fiscalização de agrotóxicos.
Uma das principais medidas é a centralização da liberação desses produtos no Ministério da Agricultura e Pecuária, mantendo, no entanto, a capacidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de recusar a aprovação de determinados produtos.
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Prazos para obtenção de registros
O projeto estabelece prazos para a obtenção de registros no Brasil, com a possibilidade de licenças temporárias em caso de descumprimento dos prazos pelos órgãos competentes.
Além disso, promove alterações na classificação explícita de produtos prejudiciais à saúde humana e ao meio ambiente. A atual Lei de Agrotóxicos (Lei 7.802, de 1989) será praticamente revogada, mantendo apenas alguns dispositivos.
O senador Contarato afirmou à Agência Senado, que a legislação existente, com mais de 30 anos, precisa ser atualizada diante do avanço técnico e científico ocorrido desde sua promulgação.
Ele destaca que o desenvolvimento econômico, o setor agropecuário e a ciência evoluíram significativamente, incorporando novos conhecimentos, tecnologias, processos e instrumentos.
Veja outros detalhes
O prazo para inclusão e alteração de registros de produtos varia de 30 dias a 2 anos, dependendo do caso, com produtos novos exigindo 24 meses. O registro temporário se aplica a produtos de pesquisa.
Multas por violações à lei aumentam de R$ 2 mil a R$ 2 milhões, substituindo o limite anterior de R$ 20 mil. Órgãos podem definir valores proporcionalmente à gravidade, com possibilidade de cumulação e dobro na reincidência.
Convênios com órgãos estaduais para fiscalização são permitidos. A pena de reclusão de 2 a 4 anos para agrotóxicos é mantida, mas negligência na proteção à saúde e ao meio ambiente é revogada.
Foi introduzida uma pena de 3 a 9 anos para atividades relacionadas a pesticidas não registrados, com agravantes em casos de dano à propriedade, meio ambiente, lesão corporal grave ou morte.
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