No final de setembro, o governo federal revelou uma excelente notícia para beneficiários do Bolsa Família contemplados pelo programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). De acordo com o Ministério das Cidades, as mensalidades referentes a essas unidades habitacionais serão totalmente eliminadas, aliviando assim o compromisso financeiro dos beneficiários.
Essa isenção se aplica aos contratos que se enquadram nas modalidades subsidiadas, utilizando recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
A portaria publicada pelo governo, que estabelece os limites de renda e a participação financeira dos beneficiários na quitação dos contratos do programa também contempla essa isenção.
Anteriormente, na faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida, destinada para quem possui renda mensal bruta de até R$ 2.640, era responsável por pagar uma pequena parcela do valor do imóvel financiado.
Só para se ter uma ideia, em alguns casos, o subsídio do governo poderia chegar a até 95%, o que significava que a família pagava apenas 5% do valor total. A Caixa, instituição financeira encarregada dos contratos, terá um prazo de 30 dias, a partir do anúncio da medida, para regulamentar as novas regras e implementá-las.
O Ministério das Cidades informou que, após esse período, as cobranças das prestações serão suspensas para os contratos já firmados que se encaixem nas diretrizes da isenção.
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Mudanças no Minha Casa, Minha Vida
A nova portaria governamental traz diversas mudanças significativas nos contratos do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), visando facilitar o acesso à moradia para diferentes faixas de renda. Algumas das principais alterações incluem:
- Redução do Prazo de Pagamento – O prazo para quitar o contrato foi reduzido pela metade, passando de 120 meses para 60 meses, nas unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU);
- Diminuição da Parcela para o PNHR – No Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), a parcela paga pelos beneficiários foi reduzida de 4% para 1%, aliviando ainda mais a carga financeira das famílias;
- Estabelecimento de Limites de Pagamento – A portaria também estabeleceu limites claros para as prestações com base na renda familiar. Para famílias com renda bruta de até R$ 1.320, a prestação mensal deve ser de 10% da renda familiar, com uma parcela mínima de R$ 80,00. Para famílias com renda bruta de R$ 1.320,01 a R$ 4.400, a prestação mensal deve ser de 15% da renda familiar, descontando R$ 66,00 do valor;
- Juros em Caso de Atraso – Em caso de atraso no pagamento das prestações, será cobrado um juro de 1% ao mês, o que incentiva o cumprimento dos prazos e obrigações contratuais.
Essas medidas visam tornar a habitação mais acessível e sustentável para uma ampla gama de beneficiários, considerando diferentes níveis de renda e promovendo uma maior estabilidade financeira nas prestações dos imóveis adquiridos por meio do MCMV.
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