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O concurso Câmara dos Deputados já está autorizado! Conforme Portal da Transparência, a Câmara dos Deputados do Brasil conta com mais de 700 cargos vagos.
As vagas do novo concurso ainda serão definidas, mas já está autorizada a seleção para os cargos de Analista Legislativo e Técnico Legislativo em diversas atribuições.
As remunerações da Câmara dos Deputados são atrativas! Continue lendo para ver os salários e benefícios dos cargos citados.

Estrutura Remuneratória da Câmara dos Deputados
A estrutura remuneratória dos servidores da Câmara dos Deputados é composta por remuneração fixa (vencimento básico), Gratificação de Representação (GR) e Gratificação de Atividade Legislativa (GAL). Além disso, existe a Vantagem Pecuniária Individual (VPI), um valor fixo de acordo com reajustes anteriores.
A remuneração aumenta com o tempo e a progressão funcional, conforme a classificação e o padrão na carreira.
Importante ressaltar que as informações a seguir sobre salários têm como referência as informações do Portal de Transparência.
Qual é o salário de um Analista Legislativo?
O salário inicial de um Analista Legislativo Classe A – Padrão 1 é de R$ 30.157,55, composto da seguinte forma:
- Fixo: R$ 6.041,29
- GR: R$ 16.202,70
- GAL: R$ 7.853,69
- VPI: R$ 59,87
Com o tempo de serviço, chegando à Classe Especial – Padrão 10, a remuneração sobe para R$ 37.594,45.
Quanto ganha um Técnico Legislativo?
O Técnico Legislativo inicialmente ganha R$ 19.695,49, sendo:
- Fixo: R$ 3.203,97
- GR: R$ 12.199,66
- GAL: R$ 4.231,99
- VPI: R$ 59,87
Na Classe Especial – Padrão 10 o salário passa a ser R$ 29.243,53.
Benefícios da Câmara dos Deputados
Além de remunerações super atrativas, a Câmara dos Deputados disponibiliza os seguintes benefícios:
- Auxílio-alimentação: R$ 1.784,42
- Auxílio-transporte: R$ 134,26
- Assistência pré-escolar: R$ 1.184,35
- Assistência Médica e odontológica: R$ 776,60
- Valor específico para exames periódicos.
Além disso, a Câmara oferece adicional de especialização. Com isso, os cursos de graduação, especialização lato sensu, mestrado e doutorado, devidamente reconhecidos pelo MEC são válidos para obter o adicional conforme os percentuais:
- 6% segunda graduação;
- 6% primeira especialização;
- 3% segunda especialização;
- 8% mestrado;
- 10% doutorado.
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Fonte: Gran Cursos Online