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Concurseiro, o concurso Bombeiros DF está com edital finalmente publicado! Com a oferta de 356 vagas imediatas divididas entre 6 cargos, o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal oferece uma grande oportunidade de carreira.
São 130 vagas para Soldado, 20 para Soldado Músico, 100 para Condutor, 60 vagas para Técnico de Enfermagem, 23 para Oficial Combatente e, por fim, 23 para Oficial de Saúde.
A remuneração dos cargos varia de R$ 7.546,70 a R$ 15.287,06. Vamos entender em detalhes o que cada ocupação recebe e também os benefícios? Nesta matéria, você encontrará tudo o que precisa saber sobre o assunto!
Navegue pelo índice e saiba todos os detalhes sobre o concurso CBMDF:


Concurso CBMDF: remuneração
De acordo com o edital, cada cargo recebe a seguinte remuneração, já considerando também os benefícios concedidos pelo CBMDF:
Soldado, Soldado Músico, Condutor e Técnico de Enfermagem
Na 2ª classe, o salário é de R$ 7.546,70, evoluindo para R$ 8.933,18 na 1ª classe.
Oficial Combatente
O candidato aprovado para o cargo de Oficial Combatente terá a seguinte progressão de cargos e, consequentemente, de salários:
- Cadete Bombeiro Militar (1º ano): R$ 7.546,70
- Cadete Bombeiro Militar (2º ano): R$ 8.538,55
- Aspirante a Oficial: R$ 13.242,94
- 2º Tenente: R$ 15.287,06
Oficial de Saúde
Enquanto Aspirante a Oficial, o servidor recebe R$ 13.242,94 mensais. Já quando promovido a 2º Tenente, o valor evolui para R$ 15.287,06.
Concurso Bombeiros DF: benefícios adicionais
Apesar das remunerações descritas no edital já contemplarem os benefícios da carreira no CBMDF, vale entender em detalhes o que são essas benefícios. Confira a seguir:
- Soldo – estabelecida pela Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002 e alterada pela Lei Federal nº 12.804/2013.
- Adicional de Posto ou Graduação (APG) – Conforme Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002.
- Adicional de Operações Militares (AOM) – Conforme Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002, equivale a 12,70% do soldo de Coronel.
- Gratificação de Função de Representação (GFR) – Conforme arts. 1º e 3º da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002, equivale a 1% do soldo.
- Gratificação de Condição Especial de Função Militar (GCEF) – Instituída pelo art. 2º da Lei nº 10.874/2004, é devida mensal e regularmente, em caráter privativo, aos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, no valor estabelecido pela lei 12.084/2013, observado as datas de vigência que menciona.
- Adicional de Certificação Profissional (ACP) – Criada pela Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002, sendo 30% para Altos Estudos, 20% para Aperfeiçoamento, 15% para Especialização e 10% para Formação.
- Vantagem Pecuniária Especial (VPE) – Instituída pela Lei nº 11.134, de 15/07/2005 fica alterada pela Lei nº 11.757, de 28/07/2008, alterada pela Lei nº 12.804, com alterações financeiras em 01/03/2013, 01/03/2014 e 01/03/2015. Alterada pela Lei 4.426, garantindo um reajuste salarial para bombeiros, policiais militares e civis do Distrito Federal.
- Gratificação por Risco de Vida (GRV) – Instituída pela lei 12.086/2009. O seu valor será de R$ 250,00 (retroativo a 1º/04/2009), R$ 400,00 (a em 1º/08/2010), R$ 550,00 (em 1º/08/2011), R$ 700,00 (em 1º/08/2012); R$ 850,00 (em 1º/08/2013) e, R$ 1000,00 (em 1º/08/2014).
- Auxílio Alimentação – tem o valor estabelecido pelo Decreto nº 33.659/2012 em 650,00. A partir de maio de 2014 tem o seu valor alterado para R$ 850,00 (Decreto nº 35.182/2014).
- Auxílio Moradia com Dependentes ou sem Dependentes (AMCD/AMSD) – tem valores fixados pelo Decreto nº 35.181/2014, observado as datas de vigência que menciona.
- Gratificação de Função de Natureza Especial (GFNE) – Conforme Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002, terá percentuais variados incidente sobre o soldo do Coronel, sendo 39,67% para os ocupantes do Grupo I, 30,85% para os ocupantes do Grupo II, 22,04% para os ocupantes do Grupo III, 17,74% para os ocupantes do grupo IV e 8,81% para os ocupantes do Grupo V.
- Adicional de Tempo de Serviço (ATS) – Não fazem jus ao ATS conforme art.62 da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002. (“Art. 62. Fica extinto o adicional de Tempo de Serviço, previsto na alínea d do inciso II do art. 1º, assegurado ao militar o percentual correspondente aos anuênios a que fizer jus em 5 de setembro de 2001”.)
- Ajuda de Custo (AC) – Conforme art. 3º, XI da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002.
- Auxilio Natalidade (AN) – Conforme arts. 2º e 3º, XV, da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002.
- Auxilio Invalidez (AI) – Conforme arts. 2º e 3º, XVI e 27 da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002.
- Auxilio Funeral (AF) – Conforme arts. 2º e 3º, XVII da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002.
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Resumo do Concurso Bombeiros DF
Concurso Bombeiros DF | Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal |
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Situação atual | edital publicado |
Banca organizadora | IDECAN |
Cargos | Oficiais, Músico, Técnico em Enfermagem, Condutor, Saúde e Praças |
Escolaridade | Nível superior |
Carreiras | segurança, saúde |
Lotação | Distrito Federal |
Número de vagas | 356 vagas |
Remuneração | R$ 7.546,70 a R$ 15.287,06 |
Inscrições | de 17/09 a 13/10/2025 |
Taxa de inscrição | de R$ 140,00 a R$ 215,00 |
Data da prova objetiva | 22, 23, 29 e 30/11/2025 |
Edital para Músico Edital para Soldado Edital para Técnico em Enfermagem Edital para Condutor Edital para Saúde Edital para Combatente |
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Fonte: Gran Cursos Online