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Saiu nova retificação do Concurso Bombeiros DF! O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal teve seu edital publicado em 15 de agosto de 2025 e oferta 356 vagas de nível superior para os cargos de Oficiais, Músico, Técnico em Enfermagem, Condutor, Saúde e Praças.
Nesta sexta-feira, 10 de outubro de 2025, foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, a retificação do edital nº 01/2025, que trata sobre a procedimentos como a comprovação de requisitos no ato da matrícula, autodeclaração da pessoa com deficiência, exclusão da etapa de “Prova de Conhecimentos Práticos”, uma vez que inexiste para este concurso e regras sobre realização do TAF e outros. Confira a seguir!


Concurso Bombeiros DF: veja o que mudou
- Retificação do subitem 14.1 do Edital nº 01/2025, para, especificamente, excluir a etapa de “Prova de Conhecimentos Práticos”, uma vez que inexiste para este concurso, passando a viger nos termos a seguir:

- Retificação do subitem 15.5 do Edital nº 01/2025, o qual passa a viger nos termos a seguir:
- 15.5. Será considerado aprovado na prova objetiva, o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima da prova objetiva, 1,00 (um) ponto em cada disciplina que compõe a área de Conhecimentos Gerais e na disciplina de “Legislação” pertencente à área de Conhecimentos Específicos, e 2,00 (dois) pontos na disciplina “Emergência Pré-Hospitalar” que compõe a área de Conhecimentos Específicos, conforme disposto no quadro do subitem 15.1 deste Edital.
- O candidato deverá comprovar, no ato da matrícula no CFPBM, os seguintes requisitos, com exceção do item III:
- III – possuir, no mínimo, 18 anos e, no máximo, 28 anos de idade, sendo esta, a idade compreendida até a véspera do vigésimo nono aniversário, na data da inscrição no concurso;
- XIV – sendo civil, não possuir qualquer vínculo empregatício, não sendo permitido o acúmulo de cargo público no ato do ingresso no CBMDF e matrícula no CFPBM, com exceção se com cargo de professor (Decisão TCDF nº 4867/2021);
- XVII – não ser portador de quaisquer das enfermidades e/ou condições ortopédicas, psiquiátricas ou orgânicas elencadas no item 21 do presente edital; e
- Retificação dos subitens 5.11, 6.8, 6.22 e 8.14 por força da retificação expressa no item 2 supracitado, a partir da substituição do termo “etapa” por “procedimento” ou exclusão do termo “etapa”, quando estiver se referindo à avaliação biopsicossocial e ao procedimento de heteroidentificação.
- Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
- b) apresentar laudo emitido em período superior aos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) e dos que detêm impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente;
- Não será permitida a realização do TAF em local, data, horário ou turma diferentes do previsto no edital de convocação, com exceção de candidato com pedido de tratamento diferenciado por sua convicção religiosa, previamente deferido nos termos do item 11 deste Edital.
Confira o documento completo a respeito das retificações apresentadas.
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Resumo do concurso Bombeiros DF
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Fonte: Gran Cursos Online