Novo Concurso DF! veja portaria que regulamenta o teletrabalho

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O Ministério Público da União divulgou uma portaria com informações sobre o teletrabalho. Um benefício interessante principalmente aos novos servidores que irão ingressar mediante o concurso MPU.

Válido lembrar que há tratativas em andamento para a escolha da banca, ou seja, o edital pode sair nos próximos meses.

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Concurso MPU: teletrabalho

Segundo o documento, as modalidades de trabalho não presencial são: regime híbrido, teletrabalho, trabalho à distância e trabalho remoto.

Os servidores que atuarão em regime de teletrabalho, modalidade de trabalho realizada preponderantemente fora das dependências das unidades do Ministério Público da União, será permitida apenas a servidores com as seguintes condições especiais de trabalho, desde que devidamente registradas nos assentamentos funcionais:

  • com deficiência;
  • que tenha filho, cônjuge ou dependente com deficiência;
  • gestantes;
  • lactantes, até os 24 meses do lactente;
  • com filho com idade de até 24 meses;
  • com jornada reduzida por motivo de saúde;
  • que tenha dependente em tratamento médico que requeira cuidados especiais, conforme laudo ou declaração médica;
  • adoção de filho ou filha, por até 6 meses após o término da licença-maternidade ou da licença-adoção, para o primeiro genitor;
  • adoção de filho ou filha, por até 30 dias após o término da licença- paternidade ou da licença-adoção, para o segundo genitor;
  • em recomendação da área de Gestão de Pessoas ou da área de Serviços Integrados de Saúde de cada ramo, por meio do setor de Acompanhamento Funcional ou da Assessoria Psicossocial, ou setores equivalentes e com a anuência da chefia imediata.

Quem não pode fazer trabalho não presencial no MPU?

A realização do trabalho não presencial é vedada aos servidores que:

  • não possuam 90 dias de efetivo exercício no âmbito do Ministério Público da União;
  • não possuam 1 ano de serviço público;
  • respondam a Processo Administrativo Disciplinar;
  • tenham sofrido penalidade disciplinar nos 3 anos anteriores à designação, contados da decisão final condenatória;
  • estejam fora do país, exceto nos casos de servidor que tenha direito a licença para acompanhar cônjuge ou que tenha sido afastado para estudo no exterior;
  • apresentem contraindicações por motivo de saúde, constatadas em perícia médica;
  • colocados à disposição para nova lotação ou sem lotação definida;
  • tenham sido excluídos dessa modalidade de trabalho, nos últimos 12 meses, por não cumprirem os deveres previstos nesta Portaria ou regulamentação anterior;
  • tenham obtido nota inferior a 80% na última avaliação de desempenho funcional.

A realização do trabalho remoto é vedada aos servidores que não possuam 1 ano de efetivo exercício no âmbito do Ministério Público da União.

Para as demais modalidades, há outros critérios cobrados. Confira todas as informações na portaria que regulamenta o teletrabalho, AQUI.

Resumo do concurso MPU

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Fonte: Gran Cursos Online

Download disponível – veja portaria que regulamenta o teletrabalho



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