Novo Concurso PA! Recursos PM PA Soldado: prazo até 27/12. Confira!

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Os Recursos PM PA Soldado já podem ser realizados. As provas do edital para Soldado da Polícia Militar do Pará foram realizadas no dia 17 de dezembro.

O prazo para interposição de recursos será de 20 a 27 de dezembro de 2023. Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, horário oficial de Brasília/DF.

Acompanhe aqui, os comentários dos mestres do Gran!

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Confira abaixo os recursos elaborados por nossa equipe de especialistas:

Para elaboração dos recursos, os professores utilizaram essa PROVA AQUI.

Legislação Institucional – Questão 55 – Prof. Wilson Garcia

Fundamentação:

Na questão em tela a respeitosa banca proferiu como assertiva correta a letra “B”, baseada no art. 7,§ 2º, da Lei 9.954/23, a qual realmente é certa, porém, a alternativa “E”, que estabelece : “o reajuste sobre os valores dos soldos dos círculos  de praças e de praças especiais dos quadros de ativos e inativos da Polícia Militar do Pará e do Corpo de Bombeiros Militar do Pará se estende a todos os seus pensionistas”, também está correta, tendo em vista que o art. 1º  da Lei 9.954/23  expressa que “ficam estabelecidos os valores dos soldos dos círculos de Praças e de Praças Especiais dos quadros de ativos e inativos da Polícia Militar do Pará e do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, conforme Anexo Único desta Lei”, sendo em que seu parágrafo único afirma que os valores dos soldos previstos no caput  também se aplicam a Praças e Praças Especiais inativos, bem como a seus pensionistas, cuja remuneração e pensão militar sejam alcançadas pela regra da paridade.  Na mesma toada o art. 2º expressa que “o reajuste concedido por esta Lei aos soldos dos círculos de Praças e de Praças Especiais dos quadros ativos e inativos da Polícia Militar do Pará e do Corpo de Bombeiros Militar do Pará será compensado por ocasião de eventual revisão geral que venha a ser concedida aos servidores públicos estaduais no ano de 2023”.

Logo, realizando uma interpretação sistemática chega-se à conclusão que soldos dos círculos de praças e de praças especiais dos quadros de ativos e inativos da Polícia Militar do Pará e do Corpo de Bombeiros Militar do Pará se estende a todos os seus pensionistas pela paridade. A assertiva “E” não está tecnicamente errada. 

A Lei 9.500/22 determina que “fica concedido aos servidores civis e militares, ativos, inativos e pensionistas, integrantes da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual, o percentual de 10,5% (dez inteiros e cinco décimos por cento), a título de revisão geral, a incidir sobre vencimento-base, provento e pensão, conforme Tabelas que compõem o Anexo I desta Lei” (art. 1º). 

A lei 9.500/22 novamente cita sobre os pensionistas: “Art. 4º As disposições constantes desta Lei se aplicam aos inativos e pensionistas, conforme as regras constitucionais e legais incidíveis, referentes à forma de cálculo dos benefícios previdenciários e de proteção social”.

Já é pacificado na jurisprudência e na doutrina administrativa que provas de concursos públicos devem são elaboradas de maneira clara e objetiva, de forma a possibilitar ao candidato a compreensão do conteúdo avaliado. As questões devem ser redigidas sem duplicidade de interpretação. Desta feita, pelos motivos expostos, diante da duplicidade de respostas certas, a questão deve ser ANULADA.

Resumo do concurso PM PA Soldado

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Fonte: Gran Cursos Online

Download disponível – Recursos PM PA Soldado: prazo até 27/12. Confira!



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