Um novo grupo de contribuintes será beneficiado com a isenção do Imposto de Renda 2024. O anúncio foi feito pelo governo federal na última terça-feira (6), esse é o segundo aumento na tabela do IR.
A partir de agora, quem recebe até dois salários mínimos (R$ 2.824,00) mensais não pagará mais imposto de renda. O teto de isenção, que estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015, foi finalmente atualizado.
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Com a medida aprovada na noite de ontem, a estimativa é de que sejam beneficiados mais de 13 milhões de brasileiros, que deixarão de pagar imposto de renda. O Ministério da Fazenda reconhece que a falta de atualização da tabela onerava cada vez mais os brasileiros, retirando recursos das famílias.
Saiba detalhes sobre a nova isenção
O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais terá direito à isenção do Imposto de Renda 2024. O desconto simplificado de R$ 564,80 é aplicado sobre os R$ 2.824,00, resultando em uma base de cálculo mensal de R$ 2.259,20, que se encontra dentro da faixa de alíquota zero da nova tabela.
A Medida Provisória (MP) nº 1.206/24, com a alteração, foi publicada no Diário Oficial e já está em vigor em todo o país. A MP precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para virar lei.
Veja nova tabela do Imposto de Renda
A Medida Provisória (MP) nº 1.206/24, com a alteração, foi publicada no Diário Oficial e já está em vigor. A MP precisa ser analisada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para virar lei.
Tabela progressiva do Imposto de Renda
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.259,20 | zero | zero |
De 2.259,21 até 2.828,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.828,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Fonte: Ministério da Fazenda
Quem precisa declarar o imposto de renda?
A faixa de isenção foi ampliada pelo governo federal, e passou de R$ 2.112,00. para R$ 2.259,20. Com isso, cerca de 13 milhões de contribuintes de pessoas físicas serão beneficiados e irão deixar de pagar o Imposto de Renda, de acordo com informações da Receita Federal. Veja abaixo quem precisa declarar:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, também deve declarar no IR caso a soma for superior a R$ 40.000;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também deve declarar em caso de valor acima de R$ 40.000 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Quem teve receita bruta da atividade rural superior a R$ 142.798,50;
- Àqueles que, até o final de 2022, tinham posse ou a propriedade de bens, ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000;
- Quem passou a ter residência fixa no Brasil em 2023.
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