o que esperar para a geração de empregos e negócios?

A reforma tributária, aprovada no Senado em novembro de 2023, prevê a criação de um imposto sobre valor agregado (IVA) dual, com alíquotas de 17% e 27,5%. As alíquotas mais altas serão aplicadas aos serviços, que terão uma carga tributária estimada em 27,5%, mais alta que os atuais 9,25% do PIS e da Cofins cobrado sobre empresas com lucro presumido.

A alíquota mais alta para os serviços deve encarecer os preços desses bens e serviços para os consumidores. Isso ocorre porque as empresas prestadoras de serviços repassarão os custos tributários para os clientes.

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Geração de empregos e crescimento econômico 

No entanto, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, afirmou à Agência Brasil, que outros elementos deverão compensar as alíquotas mais altas. Primeiramente, ele citou o crescimento econômico decorrente da reforma tributária como fator de geração de empregos e de negócios.

Além da expansão da economia, Appy afirmou que o fim da cumulatividade (tributação em cascata) trará ganhos às empresas de serviços, que poderão usar créditos tributários não aproveitados atualmente. Ele também citou a simplificação do sistema e a redução do litígio e do custo do investimento como fatores que estimularão os serviços.

Ainda é cedo para dizer se os benefícios compensatórios da reforma tributária serão suficientes para superar o efeito do aumento das alíquotas sobre os serviços. No entanto, é importante ressaltar que a reforma tributária é um processo complexo e que seus efeitos só poderão ser avaliados com o tempo.

Veja outros detalhes da Reforma 

Os serviços em geral serão tributados com a alíquota de 27,5%, o que deve encarecer os preços desses bens e serviços para os consumidores. O governo federal, no entanto, afirma que a redução do preço da energia elétrica compensará esses aumentos, resultando em pouco impacto para o consumidor.

Algumas empresas de serviços, como as de transporte coletivo, saúde, educação e segurança, terão alíquota reduzida em 60%.

A reforma tributária também instituiu a possibilidade de criação do Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Na prática, essa tributação atingirá bebidas alcoólicas, cigarros e alimentos com excesso de açúcar ou de sal.

A alíquota do Imposto Seletivo será determinada posteriormente à reforma tributária. Para os cigarros e as bebidas alcoólicas, não deverá haver grandes alterações de preços, porque esses produtos há décadas pagam grandes alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como política de saúde pública.

Para os demais produtos com riscos sanitários e ambientais, o Imposto Seletivo resultará em encarecimento. A inclusão dos agrotóxicos e defensivos agrícolas, no entanto, ainda será discutida em lei complementar.

Impactos sobre as heranças e doações

Atualmente, as heranças e doações no Brasil pagam Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Cada estado define a alíquota, mas o imposto médio correspondia a 3,86% em 2022, sem progressividade (alíquotas maiores para heranças maiores) na maioria das unidades da Federação.

A reforma tributária estabelecerá que a alíquota será progressiva, para que as famílias mais ricas paguem mais e também permitirá a cobrança sobre heranças e doações vindas de outros países.

Impactos sobre os mais pobres

A reforma prevê a possibilidade de cashback, devolução parcial do IVA dual a mais pobres, a ser definido por meio de lei complementar. Ainda não está claro se o mecanismo abrangerá apenas as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou se abrangerá limite maior de renda, como famílias com renda de até três salários mínimos.

No Senado, o mecanismo foi aperfeiçoado. As famílias mais pobres também receberão cashback na conta de luz e no botijão de gás. Nos dois casos, o ressarcimento ocorreria no momento da cobrança, entrando como desconto na conta de luz ou como abatimento na compra do botijão. Os detalhes serão regulamentados pela lei complementar.

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Fonte: JC Concursos

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