Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, contra a obrigação de aplicação do regime de separação de bens em casamentos e uniões estáveis de pessoas com mais de 70 anos. A partir dessa decisão, a separação de bens torna-se facultativa nesse grupo etário, aplicável apenas quando os noivos não manifestarem sua vontade.
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O relator do processo, presidente Luís Roberto Barroso, propôs uma orientação para a aplicação da regra, estabelecendo que o regime de separação de bens pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública.
Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia criticou o machismo e o etarismo na sociedade, destacando a expectativa irreal de que as pessoas sejam jovens e felizes para sempre. Ela apontou o etarismo como uma forma de preconceito, ressaltando a pressão social sobre mulheres para que se mantenham jovens.
“Amar, a gente pode sempre”, afirmou a ministra, enfatizando a necessidade de combater os estereótipos e padrões inatingíveis que afetam as pessoas à medida que envelhecem.
Advogados contrários à regra argumentaram que ela viola princípios constitucionais
O caso questionava a constitucionalidade da determinação do Código Civil, que estabelece a separação obrigatória de bens em casamentos de pessoas com mais de 70 anos.
Os advogados contrários à regra argumentaram que ela viola princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, a isonomia e a autonomia da vontade, considerando as mudanças no perfil demográfico da sociedade brasileira.
Os ministros, ao decidirem pela revogação da obrigação de separação de bens, reconheceram a evolução social e a necessidade de respeitar a autonomia individual, garantindo que as escolhas pessoais possam ser feitas livremente por aqueles capazes de praticar atos da vida civil.
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