O fim de ano é um período em que muitas empresas abrem vagas temporárias para atender à demanda crescente de trabalho e vendas. Segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o Brasil deve bater o recorde de vagas temporárias abertas no fim de 2023, com cerca de 108,5 mil vagas ofertadas.
O contrato de trabalho temporário é regulamentado por uma norma específica e é comum em épocas de demanda especial. O empregado temporário possui praticamente os mesmos direitos do contratado por prazo indeterminado, com algumas diferenças devido às especificidades do contrato.
Quais são as obrigações do empregador para vagas temporárias?
Apesar de não existir um vínculo trabalhista entre a empresa tomadora de serviço e o empregado temporário, a empresa é responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias do empregado, inclusive pelo recolhimento das contribuições previdenciárias durante todo o contrato.
A empresa deve garantir ao empregado temporário as condições de segurança, higiene e salubridade do local de trabalho, bem como o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados permanentes.
Direitos do trabalhador temporário
O trabalhador temporário tem direito a uma série de benefícios, incluindo remuneração igual aos demais empregados da mesma categoria, jornada de trabalho de até 44 horas semanais, adicional noturno, repouso semanal remunerado, 13º salário proporcional, férias proporcionais e seguro contra acidente de trabalho.
Penalidades para o empregador
O descumprimento dos requisitos específicos do contrato temporário pode transformar essa relação de emprego em uma relação por tempo indeterminado. Além disso, o trabalhador temporário tem direito a todos os benefícios previdenciários e ao recolhimento obrigatório do FGTS.
Para a Dra. Ágatha Flávia Machado Otero, advogada especializada em Direito do Trabalho, como o trabalho temporário é um contrato com prazo flexível, limitado a 180 dias e podendo se estender por mais 90, não há depósito da multa sobre o FGTS, visto que esta é cabível apenas quando houver rescisão imotivada antes do termo final do contrato. Já o saque do FGTS pode ser feito pelo trabalhador temporário após o término do contrato.
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