O Estado de São Paulo anunciou nesta quinta-feira, 9 de novembro, uma medida para facilitar a regularização de débitos tributários aos contribuintes paulistas. Foi lançado o programa “Acordo Paulista”, que permite o parcelamento de débitos inscritos na Dívida Ativa em até 145 vezes.
Desenvolvido pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) e aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado (Alesp), esse programa reforça a estratégia do governo em incentivar a criação de ambientes de conciliação, com o intuito de reduzir a litigância tributária no estado.
Uma das principais inovações do programa é a possibilidade de aceitar créditos em precatórios e créditos acumulados de ICMS, estabelecendo um ambiente favorável à conformidade fiscal dos contribuintes.
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Benefícios do Acordo Paulista
O “Acordo Paulista” traz vantagens significativas para os contribuintes. Os débitos inscritos na Dívida Ativa considerados de difícil recuperação terão descontos em multas, juros e acréscimos legais, podendo chegar a até 65% do valor total transacionado.
Além disso, pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e empresas em recuperação judicial poderão obter descontos de até 70% do valor total transacionado, com a possibilidade de pagamento em até 145 parcelas.
Para os demais casos, o pagamento dos débitos poderá ser feito em até 120 parcelas, utilizando créditos em precatórios e acumulados de ICMS. Outro destaque é a chance de negociar débitos de pequeno valor e dívidas referentes a ações jurídicas relevantes.
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Visão dos representantes
Segundo a procuradora geral do Estado de São Paulo, Inês Maria dos Santos Coimbra, o “Acordo Paulista” é uma proposta que oferece condições mais vantajosas aos contribuintes, modernizando a transação tributária e fortalecendo a técnica de ‘consensualidade’. Isso permite a resolução administrativa e consensual de alguns temas.
Já o subprocurador geral do Contencioso Tributário-Fiscal, Danilo Barth Pires, afirma que esse novo modelo identificará os devedores interessados em regularizar seus débitos, reservando atos de penhora judicial apenas para aqueles que não optarem pelo Acordo Paulista.
Implementação e prazo
A Lei nº 17.843, sancionada em 7 de novembro de 2023, entrará em vigor 90 dias após a publicação. Contudo, a implementação desse modelo de transação para os débitos de ICMS está sujeita à autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
O programa representa um passo significativo na modernização da cobrança da dívida ativa, com a previsão de ajuizamento seletivo de execução fiscal, redirecionamento administrativo da cobrança, entre outras ações.
Essa iniciativa busca:
- facilitar a regularização tributária dos contribuintes
- fortalecer a conformidade fiscal
- reduzir a litigância
- promover um ambiente mais favorável para sanar pendências fiscais
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