Pagamento em risco! INSS notifica 4,3 milhões para prova de vida. Veja como evitar o bloqueio!

Mais de 4,3 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios foram notificados pelo Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) para comprovar que estão vivos, a conhecida prova de vida

É importante destacar que o instituto identificou uma dificuldade significativa em localizar os 4.351.557 de beneficiários nascidos nos meses de janeiro, fevereiro e março, em nenhuma das bases de dados disponíveis. Diante dessa situação, esses beneficiários estão sendo notificados por meio do aplicativo Meu INSS, pelo número 135 ou por notificação bancária.

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Conforme orientação do INSS, aqueles que receberem a notificação devem realizar a prova de vida por meio do aplicativo ou site Meu INSS, na rede bancária ou comparecendo pessoalmente a uma agência do INSS. É fundamental ressaltar que, caso a prova de vida não seja efetuada no prazo de 60 dias após a notificação, o pagamento dos benefícios poderá ser suspenso.

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Saiba como realizar a prova de vida 

A Portaria nº 1.408 publicada pelo Instituto estabelece as regras para a comprovação da prova de vida do INSS. Veja abaixo:

  • Participar das eleições brasileiras;
  • Vacinação;
  • Realização de empréstimo consignado, desde que seja feito com reconhecimento biométrico;
  • Atendimentos de forma presencial nas agências do INSS;
  • Atendimentos no sistema público de saúde ou em rede conveniada;
  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública; recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico
  • Atualizações no CadÚnico;
  • Votação nas eleições;
  • Emissão ou renovação de passaporte, de identidade ou de trabalho;
  • Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente;
  • Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico.

Ainda de acordo com o documento, ficam suspensos durante o ano de 2022, o bloqueio ou suspensão de pagamento de benefícios do INSS por falta de comprovação de vida. Quando não for possível a comprovação pelos meios citados, o órgão federal irá comunicar a necessidade da realização da prova, que será realizada preferencialmente por um meio eletrônico.

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Fonte: JC Concursos

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