prazo para renegociação de dívidas com a União é prorrogado

Os contribuintes que possuem débitos com a União terão mais dois meses para aderirem ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, conhecido como Litígio Zero. O prazo de adesão foi prorrogado até as 19h do dia 31 de julho, conforme portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União.

Inicialmente, o prazo para adesão encerraria nesta quarta-feira (31), porém, essa é a segunda prorrogação do programa. Com a data limite originalmente prevista para 31 de março, o prazo foi estendido até o final de maio.

A solicitação de prorrogação foi feita por entidades do setor de contabilidade, como o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon), de acordo com comunicado da Receita Federal.

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Adesão ao programa Litígio Zero pode ser feita pela e-CAC da Receita Federal

O programa Litígio Zero é uma iniciativa que estende à Receita Federal o modelo de transações tributárias disponível desde 2020 para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Ele permite a renegociação de dívidas tributárias com base na capacidade de pagamento do contribuinte, em troca da desistência de ações judiciais (no caso de débitos inscritos na Dívida Ativa da União) ou de contestações administrativas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

A adesão ao programa pode ser realizada por meio de processo digital no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC), sendo necessário ter conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro, certificação digital (para empresas) ou um código especial obtido através do número do recibo da última declaração do Imposto de Renda (para pessoas físicas).

Anunciado em janeiro pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, como uma das medidas para recuperar o caixa do governo, o Litígio Zero prevê condições especiais de renegociação de dívidas com a União. As adesões ao programa tiveram início em 1º de fevereiro.

Diferente dos tradicionais Refis, o programa concede descontos com base no valor do débito e no perfil do contribuinte. As dívidas são classificadas como créditos tipo A (com alta perspectiva de recuperação), créditos tipo B (com média perspectiva de recuperação), créditos tipo C (de difícil recuperação) ou créditos tipo D (irrecuperáveis).

Pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívidas inferiores a 60 salários mínimos podem obter descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito, com prazo de até 12 meses para pagamento.

Já as empresas com débitos acima de 60 salários mínimos, haverá um desconto de até 100% sobre multas e os juros para dívidas consideradas irrecuperáveis e de difícil recuperação. Essas pessoas jurídicas poderão ainda usar prejuízos de anos anteriores para abater de 52% a 70% do débito.

*Com informações da Agência Brasil

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Fonte: JC Concursos

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