projeto que prevê 20 mil vagas até 2026 é enviado para o governador

Aprovado no último dia 24, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o projeto de lei complementar PLC 81/2023, com a finalidade de prorrogar os contratos de trabalho de pessoal temporário na área de saúde, já foi encaminhado, na última quinta-feira, 25 de maio, para evetual sanção (ou veto) por parte do governador Tarcísio de Freitas.  A proposta também  prevê a realização de novo concurso SES SP (Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo) para 20 mil vagas, de forma escalonada, até 2026. Agora, o governador tem um prazo de 15 dias úteis para publicar seu parecer.

A proposta foi aprovada com 7 das 11 emendas apresentadas, com ênfase para que a SES SP providencie e a realização de concurso público para efetivos para substituir, posteriormente, o pessoal temporário que teve seus contratos prorrogados.

O texto final prorroga a validade de contratos temporários para 487 vagas na SES SP, por mais 12 meses, distribuídas da seguinte forma:

  • agentes técnicos de Assistência à Saúde 100 vagas;
  • enfermeiros- 108 vagas;
  • técnicos de Enfermagem – 179 vaga;
  • médicos – 52 vagas
  • oficiais de Saúde – 48 vagas

Das sete emendas apresentadas, uma das principais foi a emenda 1, do deputado Paulo Fiorilo, que prevê o preenchimento de 20 mil vagas por novo concurso para efetivos, escalonado da seguinte forma:

  • I – 4 mil profissionais médicos, enfermeiros, técnicos de saúde e de outras funções definidas conforme o regulamento, em 2023;
  • II – 7 mil profissionais médicos, enfermeiros, técnicos de saúde e de outras funções definidas conforme o regulamento, no ano 2024;
  • II – 6 mil profissionais médicos, enfermeiros, técnicos de saúde e de outras funções definidas conforme o regulamento, no ano 2025;
  • II – 3 mil profissionais médicos, enfermeiros, técnicos de saúde e de outras funções definidas conforme o regulamento, no ano 2026.

Parágrafo único – A reposição do número de servidores da saúde aposentados durante o quadriênio estabelecido no caput será feita em idêntica proporção e nas mesmas qualificações profissionais por meio de concursos públicos

Outra importante emenda aprovada é a emenda número 7, da deputada Paula da Bancada Feminista (PSOL), que prevê a necessidade de realização de concurso público para efetivos dentro de um prazo de 90 dias.

Diz o texto:

Insira-se o seguinte artigo 2º ao Projeto de lei Complementar em epígrafe, renumerando-se os demais:
Artigo 2º – Para atender à urgente necessidade de servidores da saúde de forma efetiva, determina-se, em consonância com os incisos I, II e III do Artigo 115 da Constituição Estadual, a autorização para a realização de concursos públicos no prazo de 90 dias

Concurso SES SP: veja outras emendas aprovadas com o projeto 

A emenda número 4, do deputado Luiz Claudio Marcolino (PT) prevê a obrigatoriedade de realização de concurso público para efetivos dentro de um prazo de até 180 dias antes do término de eventuais contratos para temporários.

O texto da emenda diz o seguinte:

Acrescente-se ao Projeto de Lei Complementar nº 81, de 2023, os seguintes artigos, renumerando-se os demais:
“Artigo 3º – O Poder Executivo dará início a processos para realização de concursos públicos, 180 dias antes do término dos contratos vigentes no Estado com base na Lei Complementar 1093, de 16 de junho de 2009”

A emenda 5, do deputado Luz Claudio Marcolino (PT), deterimina a fiscalização dos contratos temporários vigentes, com o seguinte texto:

“Artigo 4º – Será garantida a fiscalização dos contratos vigentes, através da sociedade civil, poderes constituídos e conselhos de controle social.

Paragrafo único – Tanto os conselhos quanto o Poder Legislativo do Estado de São Paulo (Deputados Estaduais) poderão, a qualquer momento, solicitar informações quanto a execução dos contratos vigentes, diretamente ao prestador de serviços, durante a vigência dos contratos.

A emenda 6, dos deputados capitão Telhada (Progressistas) e tenente Coimbra (PL), autoriza a contratação por meio de processo seletivo, em caso de vacância, das vagas temporárias prorrogadas, com o seguinte texto:

§ 3º – Em caso de vacância, fica autorizada a contratação por meio de processo seletivo até o limite de contratos fixados nos incisos I a V que integram esta lei complementar.”

A emenda 9 ao projeto, da deputada Marina Helou (Rede) determina que a prorrogação das vagas temporárias seja condicionada à nomeação posterior de eventuais aprovados em concursos públicos para efetivos vigentes.

Já a emenda 10, do deputado Luiz Claudio Marcolino (PT) também determina que a reposição de trabalhadores da área de saúde deve ser realizada efetivamente por meio de concurso público:

“Artigo 6º – A recomposição do quadro de trabalhadores e trabalhadoras da saúde deverá ser feita mediante a realização de concursos públicos.

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Fonte: JC Concursos

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