Quais os limites sobre o controle financeiro?

As questões relacionadas à administração do dinheiro recebido por crianças e adolescentes quando estão envolvidos em atividades de trabalho têm sido objeto de discussão e preocupação crescente. A recente revelação sobre a fortuna da atriz Larissa Manoela, administrada por seus pais, trouxe à tona a importância de compreender as nuances e regulamentos que cercam essa situação.

Rodrigo Azambuja, coordenador da Infância e Juventude da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, destacou à Agência Brasil que embora seja atribuição do poder familiar administrar o patrimônio dos filhos, isso não implica que os pais se tornam proprietários desse patrimônio. Azambuja enfatiza que essa responsabilidade deve sempre ser exercida em benefício das crianças e adolescentes.

“A imaturidade natural da idade leva o legislador a confiar a adultos, pais e responsáveis, a tarefa de gerenciar o patrimônio. No entanto, isso não significa que sejam donos dos bens dos filhos. Qualquer ato, inclusive prejudicial, pode resultar em suspensão do poder familiar”, ressalta Azambuja. A determinação legal é clara e encontra-se no Código Civil, Lei 10.406/2002.

Essa abordagem é um reflexo do entendimento atual de que crianças e adolescentes são sujeitos de direito, detentores de direitos, e que, apesar da sua imaturidade devido ao desenvolvimento em curso, são protegidos pelo poder/dever dos adultos, que deve sempre beneficiá-los.

Fiscalização do trabalho artístico infantil no Brasil muitas vezes ‘deixa a desejar’

No contexto trabalhista brasileiro, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbe o trabalho de menores com menos de 16 anos, exceto como aprendizes a partir dos 14 anos. No entanto, o trabalho artístico infantil exige autorização judicial, mesmo a partir dos 14 anos.

Segundo Ariel de Castro Alves, advogado e especialista em Direitos da Infância e Juventude, o pedido de autorização para o trabalho artístico infantil envolve diversos documentos, incluindo matrícula escolar, alvará da empresa contratante, contrato social e comprovante de conta poupança em nome da criança ou adolescente.

As regulamentações são respaldadas pela Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em vigor no Brasil desde 2002, que exige uma autorização judicial para o trabalho artístico de menores de 16 anos. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também estabelece a autorização da Vara da Infância e Juventude para a participação de crianças e adolescentes em espetáculos públicos e ensaios.

Apesar das medidas regulatórias, à Agência Brasil, Ariel de Castro Alves reconhece que a fiscalização do trabalho artístico infantil muitas vezes deixa a desejar, resultando em situações de exploração que vão além do glamour associado ao setor. Com o amadurecimento dos adolescentes, a legislação permite que, a partir dos 16 anos, eles passem a trabalhar, gerenciar contas bancárias e assumir responsabilidade por contratos. Aos 18 anos, alcançam a autonomia completa.

Embora haja um caminho legal claro, a fiscalização é um desafio que recai sobre várias partes, incluindo varas da Infância e Juventude, promotorias, Ministério do Trabalho e empresas contratantes. A garantia do bem-estar e proteção de crianças e adolescentes no ambiente de trabalho exige uma abordagem colaborativa e vigilante.

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Fonte: JC Concursos

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