Qual o valor pago pelo abono salarial Pis/Pasep no ano que vem?

A pandemia do novo coronavírus causou atrasos no planejamento do pagamento do PIS referente a um ano-base que ainda não foi definido. Esse adiamento no calendário do Pis/Pasep 2024 resultou em um intervalo de dois anos entre o ano de referência e o período em que o benefício é tradicionalmente concedido aos brasileiros que ganham até dois salários mínimos.

Normalmente, o calendário do PIS para o ano seguinte é divulgado no final de dezembro. Entretanto, até o momento, as datas precisas de pagamento e os valores das parcelas destinadas ao PIS do ano-base 2022 permanecem indefinidos.

O montante do Pis/Pasep é calculado com base no salário mínimo em vigor no ano em que ocorre o pagamento. Portanto, o valor a ser disponibilizado no PIS de 2024 será influenciado pela determinação do salário mínimo para 2024 pelo governo liderado por Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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Como consultar o Pis/Pasep?

A consulta deve ser feita por meio do site Gov.br e pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Os trabalhadores também podem saber se tem dinheiro no aplicativo Caixa Tem, Aplicativo Caixa Trabalhador, atendimento Caixa ao Cidadão, pelo número 0800 726 0207, site do Banco do Brasil e na Central Alô Trabalho no número 158.

Qual o valor do Pis/Pasep ano que vem?

O governo federal está projetando um novo salário mínimo para 2024, que pode chegar a R$ 1.421 no próximo ano, com base na política de reajuste aprovada pelo Congresso Nacional recentemente.

O salário mínimo desempenha um papel crucial, servindo como referência para diversos benefícios, como os da previdência social, além do Pis/Pasep, seguro-desemprego, BPC/Loas e outros que são calculados com base no piso nacional.

Essa quantia será incluída na proposta orçamentária destinada ao ano de 2024, que será enviada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional na próxima semana. Atualmente, o salário mínimo está estabelecido em R$ 1.320.

Entretanto, a confirmação do valor exato do salário mínimo só ocorrerá no início do próximo ano, após o cálculo que levará em consideração a inflação correspondente ao ano de 2023.

A diretriz aprovada por meio do processo legislativo estabelece que o salário mínimo será recalculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior, acrescido do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos atrás. Como exemplo para 2024, esse cálculo considerará o INPC do ano atual, acrescido do aumento de 2,9% registrado no PIB em 2022.

Para determinar o valor preciso de R$ 1.421, o cálculo também considerará a projeção do INPC para o período de 12 meses até o mês de novembro. Essa é a abordagem prevista na medida provisória aprovada pelo Congresso.

Quem tem direito? 

Para receber o benefício, os trabalhadores precisam ter pelo menos cinco anos inscrito no PIS/PASEP, além de ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano anterior e remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Veja requisitos: 

  • Cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos
  • Receber remuneração mensal média de até dois salários mínimos com carteira assinada no ano-base
  • Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração
  • Ter os dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial

No caso do benefício, o valor é cumulativo de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base até chegar ao salário mínimo, fixado como teto do PIS/Pasep em 2021 e já segue o reajuste efetuado pelo Governo Federal anualmente. 

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Fonte: JC Concursos

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