O auxílio-doença, agora denominado auxílio por incapacidade temporária de acordo com a Emenda Constitucional 103/2019, é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados temporariamente incapacitados para o trabalho devido a problemas de saúde.
Para dar início ao processo de afastamento e solicitar o auxílio junto à Previdência Social, o trabalhador deve acessar o aplicativo ou o site do INSS e fornecer a documentação médica necessária.
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Quem pode receber?
Para ser elegível a esse benefício, o trabalhador precisa estar afastado do trabalho por mais de 15 dias, que podem ser consecutivos ou intercalados em um período de 60 dias, devido à mesma condição de saúde.
Durante os primeiros 15 dias de afastamento por motivos de saúde, a empresa é responsável pelo pagamento salarial. A partir do 16º dia de afastamento, o benefício passa a ser concedido e custeado pelo INSS.
Para ser elegível ao auxílio por incapacidade temporária, o segurado deve cumprir um período de carência, que consiste em ter realizado 12 contribuições mensais ao INSS.
Além disso, é necessário passar por uma perícia médica realizada pelo INSS para comprovar a incapacidade temporária que o impede de exercer suas atividades de trabalho.
Essas mudanças de nomenclatura e critérios têm o objetivo de garantir que o benefício seja concedido a quem realmente precisa e está temporariamente incapacitado para o trabalho, proporcionando uma assistência adequada aos segurados do INSS.
Como é calculado?
O cálculo do auxílio-doença do INSS é baseado nos recolhimentos feitos a partir de julho de 1994, conforme as regras estabelecidas pelo próprio Instituto. Essas contribuições devem atender a um critério fundamental: devem ser de valores iguais ou superiores ao salário mínimo vigente na época.
O procedimento consiste em somar os valores dessas contribuições e, em seguida, calcular a média aritmética dos salários de contribuição e remunerações do segurado. Segundo o INSS, “a renda mensal do benefício será igual a 91% do salário de benefício”. No entanto, essa quantia não pode ultrapassar a média aritmética simples dos 12 salários de contribuição mais recentes do beneficiário.
É importante ressaltar que o cálculo também está sujeito a limites estabelecidos pelo INSS. O benefício não pode ser inferior ao piso nacional, que atualmente é de R$ 1.320, nem pode exceder o teto da aposentadoria, fixado em R$ 7.507,49.
Saiba como solicitar
O segurado pode realizar o pedido pelo site Meu INSS ou aplicativo Meu INSS. Veja o passa a passo:
- Para acessar o Meu INSS, é necessário fazer login;
- Ao entrar no sistema escolha a opção “Agende sua Perícia”, que aparecerá no menu lateral esquerdo;
- Depois vá em “Agendar Novo”, para o primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação”, para prorrogar o benefício;
- Segurado pode acompanhar o andamento do agendamento na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
Veja documentos necessários
- Documento de identificação com foto – RG, CNH etc.;
- CPF;
- Comprovante de residência – conta de luz, água, internet etc.;
- Extrato previdenciário CNIS;
- Carteira de trabalho;
- Declaração do último dia de trabalho;
- Documentação médica atualizada;
- Laudos atualizados;
- Receitas médicas;
- Exames;
- Relatórios dos tratamentos realizados – a exemplo o com profissionais de fisioterapia;
- Prontuários médicos.
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