As microempresas e empresas de pequeno porte podem ter condições diferenciadas no cumprimento das regras de acessibilidade previstas em lei. A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o projeto nesta terça-feira (29).
O texto aprovado na Casa altera a Lei 10.098/00, que impõe definição de normas gerais e critérios básicos para a promoção de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
+ Benefício Extra: Mães com partos complicados podem ser beneficiadas
Veja todas as mudanças
O texto, que foi aprovado estabelece critérios para limitar os gastos necessários para adaptações que visam cumprir as normas de acessibilidade. Essas limitações são determinadas com base no tamanho da empresa e na receita do ano anterior:
- Microempreendedor individual (MEI) – As adaptações não devem ultrapassar 2,5% da receita bruta;
- Microempresas – O limite é de 3,5% da receita bruta;
- Estabelecimentos de pequeno porte – As adaptações devem ser feitas dentro de 4,5% da receita bruta.
Segundo publicação da Agência Câmara, os microempreendedores individuais (MEIs) que operam a partir de casa ou que não têm atendimento presencial ao público não são obrigados a seguir as condições de acessibilidade estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Isso significa que tais MEIs ficam dispensados de implementar essas adaptações em seus espaços de atuação.
O relator deputado Leo Prates (PDT-BA), ouvido pela agência, e ao concordar em partes com o Projeto de Lei 5687/19, autoria do deputado Junio Amaral (PL-MG), afirmou que: “Sugerimos a inclusão de dispositivo para garantir que as adaptações a serem realizadas por essas empresas não acarretem ônus desproporcional e indevido”.
Inicialmente, o projeto propõe a exclusão das empresas mencionadas da obrigação de aderir às diretrizes de acessibilidade estabelecidas no decreto, que foi criado para dar forma à Lei do Atendimento Prioritário.
De acordo com o relatório apresentado, a aprovação dessa medida não eximirá as novas edificações da responsabilidade de seguir as regras que asseguram a acessibilidade, mesmo aquelas destinadas a empreendimentos de menor porte.
O efeito prático resultante seria a viabilidade de que estruturas já existentes, embora não estejam segundo as normas de acessibilidade, pudessem ser utilizadas como espaços para a operação de pequenas empresas, contribuindo assim para a operacionalidade desses empreendimentos.
Saiba como tramita o projeto
No momento, a proposta ainda passará por análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, em seguida, pelo Plenário.
Normalmente, um Projeto de Lei (PL) tramita na Câmara dos Deputados seguindo algumas etapas específicas. O processo de tramitação envolve várias fases, desde a apresentação do projeto até a sua eventual aprovação ou rejeição.
Dentre elas, estão a apresentação, o encaminhamento para uma ou mais comissões temáticas. A partir disso, cada comissão irá designar um relator que será responsável por elaborar um parecer sobre o projeto.
Logo após, o projeto é discutido e votado na comissão que está tramitando. Se aprovado, é encaminhado para a próxima comissão relacionada ao assunto. Após passar por todas as comissões, o projeto é encaminhado para o plenário da Câmara dos Deputados. Lá, os deputados discutem o projeto, apresentam emendas e votam sua aprovação ou rejeição.
Se o projeto for aprovado na Câmara, ele é encaminhado ao Senado Federal, onde passará pelas mesmas etapas de tramitação (comissões, parecer, discussão e votação). Caso o projeto seja aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, ele é enviado ao presidente da República para sanção ou veto.
+Acompanhe as principais informações sobre Sociedade e Brasil no JC Concursos
Siga o JC Concursos no Google NewsSociedadeBrasil