Saia na frente – Carreira Policial! o que é considerado atividade jurídica ou policial?

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Se você tem o sonho de se tornar Delegado da Polícia Federal, já deve saber que não basta apenas ser aprovado nas etapas do concurso Delegado PF.

É preciso também preencher alguns requisitos específicos no momento da posse após aprovação no concurso Polícia Federal.

Um deles é a comprovação de no mínimo 3 anos em atividade jurídica ou policial. Mas afinal, o que isso realmente significa segundo o concurso PF?

Nesta matéria, vamos explicar detalhadamente esse requisito, com base nas regras do edital PF e na Instrução Normativa DG/PF nº 309/2025. Boa leitura!

Confira todos os detalhes sobre o Concurso Delegado PF

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Concurso Delegado PF: o que o edital exige?

De acordo com o edital, é necessário comprovar, no momento da posse, o exercício de três anos de atividade jurídica ou policial. Esses três anos podem ser integralmente de uma ou de outra, ou até mesmo uma soma entre ambas.

O que é considerado atividade jurídica?

Segundo a Instrução Normativa DG/PF nº 309/2025, são consideradas atividades jurídicas:

1. Exercício exclusivo por bacharel em Direito
Qualquer atividade que só possa ser realizada por alguém formado em Direito, desde que iniciada após a colação de grau.

    2. Exercício da advocacia
    Inclui até a advocacia voluntária, desde que o candidato comprove participação mínima em cinco atos privativos de advogado por ano, em causas ou questões distintas (como petições, audiências etc.), nos termos do Estatuto da Advocacia.

    3. Cargo, emprego ou função com uso predominante de conhecimento jurídico
    Inclui cargos públicos ou privados (como analista judiciário, assessor jurídico, procurador municipal, professor de Direito etc.), desde que as atribuições exijam predominantemente conhecimento jurídico.

    4. Funções conciliatórias ou de resolução de conflitos
    Inclui o exercício de conciliador, mediador ou árbitro, desde que realizado por pelo menos 16 horas mensais durante um ano, em ambientes como juizados especiais ou varas judiciais.

    Importante: não é permitido contar qualquer atividade realizada antes da conclusão do curso de Direito (como estágios, monitorias, etc.).

    Concurso Delegado PF: Como comprovar a atividade jurídica?

    A comprovação depende da natureza da atividade:

    • Para cargos ou funções não privativos de bacharel em Direito, é necessário apresentar uma certidão circunstanciada, emitida pelo órgão competente, descrevendo detalhadamente as atividades jurídicas desenvolvidas.
    • Para advogados, geralmente é exigida certidão da OAB e documentos que comprovem os atos praticados (como petições e procurações).

    O que é considerado atividade policial?

    A atividade policial é o exercício efetivo de cargo público de natureza policial em órgãos como:

    • Polícia Federal;
    • Polícia Rodoviária Federal;
    • Polícia Ferroviária Federal;
    • Polícias Civis;
    • Polícias Penais (federal, estaduais e distrital);
    • Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar (como tempo de atividade militar).

    Ou seja, se o candidato já atuou como agente, escrivão, investigador, policial penal, policial militar ou bombeiro militar, por exemplo, esse tempo poderá ser aproveitado no concurso Delegado PF.

    Concurso Delegado PF: Posso somar atividade jurídica com policial?

    Sim! O edital é claro ao afirmar que os períodos de atividade jurídica e policial podem ser somados para alcançar os três anos exigidos.

    Quando esse requisito é exigido no concurso PF?

    Esse requisito não precisa ser comprovado na inscrição nem nas fases do concurso. No entanto, ele é obrigatório no momento da posse.

    Ou seja, o candidato pode continuar adquirindo o tempo de atividade jurídica ou policial durante o andamento do concurso, desde que o requisito esteja completo na data da nomeação/posse.

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    Fonte: Gran Cursos Online

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