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O edital do concurso Polícia Civil MG está publicado! A Polícia Civil de Minas Gerais oferta 255 vagas de nível superior para os cargos de Delegado, Médico legista, Perito Criminal e Investigador.

As remunerações variam de R$ 5.332,62 a R$ 14.931,31.

Em um edital tão atrativo como esse, é fundamental conhecer mais sobre a carreira pretendida.

Fique por dentro do concurso PC MG!

Navegue pelo índice e confira tudo sobre os cargos!

Carreira

Carreiras Policiais

São cargos das carreiras policiais da PCMG:

  • Delegado de Polícia
  • Escrivão de Polícia
  • Investigador de Polícia
  • Médico Legista
  • Perito Criminal

Carreiras administrativas

São cargos das carreiras administrativas da PCMG:

  • Auxiliar da Polícia Civil
  • Técnico Assistente da Polícia Civil
  • Analista da Polícia Civil

Cargos e vagas do concurso Polícia Civil MG

Ao todo, são ofertadas 255 vagas, distribuídas assim:

Cargo Vagas
Delegado 54
Investigador 165
Perito criminal 26
Médico-legista 10
Concurso PC MG: cargos e vagas

Requisitos

Delegado

Possuir o título de bacharel em Direito, curso estabelecido como pré-requisito, a ser comprovado mediante a entrega de cópia e original do diploma ou certidão expedida por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, na data da posse. Possuir 3 anos de atividade jurídica ou policial, conforme Instruções Normativas nºs 26/2024 e 7/2024, da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

Médico Legista

Possuir nível superior correspondente a graduação em Medicina, de acordo com o artigo 10 da Lei Complementar nº 84/2005, alterado pelo artigo 1º da Lei Complementar 113/2010, a ser comprovada mediante a entrega de cópia do diploma e apresentação do original de diploma ou de Certidão expedida por Faculdade reconhecida pelo Ministério da Educação, na data da posse.

Perito Criminal

Possuir o diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em nível de graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, nos cursos especificados no edital, na data da posse.

Investigador

Possuir o diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação a ser comprovado mediante a entrega de cópia do diploma, com apresentação do original, ou certidão expedida por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, na data da posse.

Atribuições

Delegado

  • presidir a investigação criminal de acordo com seu livre convencimento técnico-jurídico, com isenção e imparcialidade;
  • decidir sobre o indiciamento, desde que seja realizado por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias;
  • requisitar a realização de exames periciais, informações, cadastros, documentos e dados, bem como colher provas e praticar os demais atos necessários à adequada apuração de infração penal e do ato infracional, observados os limites legais;
  • decidir sobre a lavratura do auto de prisão em flagrante;
  • representar à autoridade judiciária para a decretação de medidas cautelares reais e pessoais, como prisão preventiva e temporária, busca e apreensão, quebra de sigilo, interceptação de telecomunicações, em sistemas de informática e telemática, e outras medidas inerentes à investigação criminal e ao exercício da polícia judiciária, destinadas a colher e a resguardar provas de infrações penais;
  • presidir inquéritos policiais, a lavratura de autos de prisão em flagrante delito, de termos circunstanciados de ocorrência, de interrogatórios, de oitivas e demais atos e procedimentos de natureza investigativa, penal ou administrativa;
  • expedir ordens de serviço, intimações e mandados de condução coercitiva de pessoas, na hipótese de não comparecimento sem justificativa, nos termos da legislação;
  • formalizar o ato de indiciamento, fundamentando a partir dos elementos de fato e de direito existentes nos autos;
  • realizar ou determinar a busca pessoal e veicular no caso de fundada suspeita de prática criminosa ou de cumprimento de mandado judicial;
  • promover ações para a garantia da autonomia ética, técnica, científica e funcional de seus subordinados, no que se refere ao conteúdo dos serviços investigatórios, bem como a garantia da coesão da equipe policial e, quando necessário, a requisição formal de esclarecimentos sobre contradição, omissão ou obscuridade em laudos, relatórios de serviço e outros;
  • promover o bem-estar geral, a garantia das liberdades públicas, o aprimoramento dos métodos e procedimentos policiais, a polícia comunitária e a mediação de conflitos; entre outros

Médico Legista

  • realizar exames macroscópicos, microscópicos e de laboratório, em cadáveres e em vivos, para subsidiar a determinação da causa mortis ou da natureza de lesões, no âmbito da investigação criminal;
  • realizar exames e análises pertinentes à identificação antropológica de natureza biológica, no âmbito da medicina legal;
  • diagnosticar, avaliar e constatar a situação de pessoa submetida a efeito de substância de qualquer espécie além de avaliar o seu estado psíquico e psiquiátrico, com o objetivo de subsidiar a instrução de inquérito policial, procedimento administrativo ou processo judicial criminal;
  • cumprir requisições médico-legais no âmbito das investigações criminais e do exercício da polícia judiciária, com a emissão dos respectivos laudos para viabilização de provas periciais;
  • sistematizar no laudo pericial, os elementos objetivos de prova no âmbito da medicina legal que subsidiem a apuração de infrações penais, administrativas e disciplinares, sob a garantia da autonomia funcional, técnica e científica a ser assegurada pelo Delegado de Polícia;
  • gerir, planejar, organizar, coordenar, executar, controlar e avaliar unidades periciais sob sua responsabilidade.

Perito Criminal

  • realizar exames e análises, no âmbito da criminalística, relacionados à física, química, biologia, odontologia legal, papiloscopia e demais áreas do conhecimento científico e tecnológico, observada a formação acadêmica específica para o exercício da função, nos termos da Lei federal nº 12.030, de 17 de setembro de 2009;
  • analisar documentos, objetos e locais de crime de qualquer natureza para colher vestígios, ou em laboratórios, para subsidiar a instrução de inquérito policial, procedimento administrativo ou processo judicial criminal;
  • emitir laudos periciais para determinação da identificação criminal por meio da datiloscopia, quiroscopia, podoscopia ou outras técnicas, aplicadas em objetos com marcas encontrados em local de crime, com a finalidade de instruir procedimentos e formar elementos indicativos de autoria de infrações penais;
  • cumprir requisições periciais, expedidas pelo Delegado de Polícia, pertinentes às investigações criminais e ao exercício da polícia judiciária, no que se refere à aplicação de conhecimentos oriundos da criminalística, com a elaboração e a sistematização dos correspondentes laudos periciais para a viabilização de provas periciais que subsidiem a apuração de infrações penais e administrativas;
  • examinar elementos materiais existentes em locais de crime, com prioridade de análise, orientar a abordagem física correspondente e a interação com os demais integrantes da equipe investigativa;
  • constatar a idoneidade de local, bens e objetos submetidos a exame pericial, sob a garantia da autonomia funcional, técnica e científica a ser assegurada pelo Delegado de Polícia;
  • proceder à coleta de padrões caligráficos;e
  • gerir, planejar, organizar, coordenar, executar, controlar e avaliar unidades periciais sob sob sua responsabilidade.

Investigador

  • cumprir e formalizar diligências policiais, mandados e outras determinações do Delegado de Polícia competente, analisar, pesquisar, classificar e processar dados e informações para a obtenção de vestígios e indícios probatórios relacionados a infrações penais e administrativas;
  • obter elementos para a identificação antropológica de pessoas, no que se refere às características sociais e culturais que compõem a vida pregressa e o perfil do submetido à investigação criminal;
  • colher as impressões digitais para fins de identificação civil e criminal, inclusive de cadáveres, para a realização do exame datiloscópico;
  • desenvolver as ações necessárias para a segurança das investigações, inclusive a custódia provisória de pessoas no curso dos procedimentos policiais, até o seu recolhimento na unidade responsável pela guarda penitenciária;
  • captar e interceptar dados, comunicações e informações pertinentes aos indícios e vestígios encontrados em bens, objetos e locais de infrações penais, inclusive em veículos, conforme determinação do Delegado de Polícia, com a finalidade de estabelecer a sua identificação, elaborando autos de vistoria e de constatação, descrevendo as suas características, circunstâncias e condições;
  • realizar inspeções e operações policiais, além de adotar, sob a coordenação e presidência do Delegado de Polícia, medidas necessárias para a realização de exames periciais e médico-legais;
  • controlar, em prontuários apropriados, o registro geral, os antecedentes criminais e a qualificação de pessoas identificadas oficialmente no Estado;
  • coletar impressões papilo-digitais para que os Peritos Criminais procedam ao confronto individual datiloscópico para a identificação de pessoas e de cadáveres;
  • preparar, examinar e arquivar as fichas datiloscópicas civis e criminais, bem como manter o arquivo de fragmentos e impressões papilares; entre outros.

Resumo do Concurso Polícia Civil MG

Concurso PC MG: resumo

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Fonte: Gran Cursos Online

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