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No dia 05 de outubro, o concurso TJ PE do Tribunal de Justiça de Pernambuco aplicou a prova preambular aos inscritos. Veja aqui como fazer os recursos MP RS Promotor!

O prazo para interpor recurso será a partir das 10h do dia 16 de outubro até ás 17h do dia 20 de outubro de 2025. Continue lendo para ver as sugestões de recursos elaboradas pelo Professor Thiago Pacheco!

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Confira abaixo os recursos por item.

Questão 3

  • Disciplina: Português
  • Prof. Gustavo Silva
  • Gabarito preliminar do professor: B
  • Gabarito preliminar da banca: E
  • Prova de correção

O gabarito preliminar divulgado pela banca indica o item E como o certo. Contudo, tal
item não é resposta adequada para a questão, visto que, no texto, a reflexão sobre clientelismo ocorre no contexto do culturalismo, mas não é apresentado como pressuposto para entender o exagero das análises culturalistas, o que mostra uma extrapolação da interpretação indicada no item.

Por outro lado, a informação que torna o item B melhor resposta se apresenta nas linhas
de 11 a 15, apesar de os adjetivos “plenas” (l. 12) e “completas” (l. 15), não permitirem
que seja a resposta perfeita. Com base em todo o exposto, solicita-se a alteração do gabarito para o item B ou, ao menos, anulação da questão por ausência de perfeita resposta para a questão.

Questão 6

  • Disciplina: Português
  • Prof. Gustavo Silva
  • Gabarito preliminar do professor: E
  • Gabarito preliminar da banca: C
  • Prova de correção

O gabarito preliminar divulgado pela banca apresenta o item C como o certo, o que indica
que apenas a reescrita III mantém a posição de Lamounier em relação à hipótese de Sérgio Buarque.

Entretanto, a afirmação III altera a informação original em vista da exclusão do adjetivo “cultural”. Desse modo, nenhuma alternativa mantém a posição do autor. Isso resulta na correção do item E. Assim, com base no exposto, solicita-se a alteração do gabarito para E.

Questão 8

  • Disciplina: Português
  • Prof. Gustavo Silva
  • Gabarito preliminar do professor: E
  • Gabarito preliminar da banca: A
  • Prova de correção

O gabarito preliminar divulgado pela banca apresenta o item A como o certo, o que indica
que o adjetivo “melhores” seria não omissível no texto. Ocorre que se trata de adjetivo
que expressa percepção subjetiva acerca dos “intelectuais brasileiros”, razão pela qual sua omissão não afeta a referência da expressão, mesmo porque certamente não foram apenas os citados no texto que se sentiram convocados a decifrar a esfinge ali mencionada. Com base no exposto, solicita-se a alteração do gabarito para o item E.

Questão 17

  • Disciplina: Português
  • Prof. Gustavo Silva
  • Gabarito preliminar do professor: E
  • Gabarito preliminar da banca: A
  • Prova de correção

O gabarito preliminar divulgado pela banca apresenta o item A como o certo, o que indica
que apenas a pontuação presente no trecho I estaria de acordo com a norma-padrão. No
entanto, a pontuação ali presenta se mostra incorreta, visto que o ponto e vírgula deveria
ter sido empregado antes de “contudo”, não depois, posição na qual deveria haver uma
vírgula. Isso implica afirmar que todas as pontuações estão incorretas Com base no
exposto, solicita-se a alteração do gabarito para o item E.

Questão 92

  • Disciplina: Direito Processual Penal
  • Prof. Thiago Pacheco
  • Gabarito preliminar do professor: B
  • Gabarito preliminar da banca: D
  • Prova de correção

Enunciado da questão: Considere as informações a seguir:

Fundamentação: Data vênia o entendimento da banca, mas o item I está incorreto, o que torna a alternativa D incorreta, deixando a alternativa B correta.

Primeiramente, não podemos afirmar que há contraditório e ampla defesa no âmbito do inquérito policial, em razão de sua natureza inquisitorial. Neste sentido, o investigado não tem o exercício do contraditório assegurado durante a fase investigatória.

O STJ consolida esse entendimento no julgamento do AgRg no HC 727.709/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, em 16/08/2022 (5ª Turma), sendo compatível com a Súmula Vinculante n.º 14 do STF, a qual garante ao defensor acesso aos elementos de prova já documentados, mas não prevê participação na coleta das provas.

Nesse sentido, conforme prescreve o art. 155 do CPP: “O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas”.

O CPP utiliza a expressão “exclusivamente”, referindo-se que os elementos da investigação não podem, por si só, serem os fundamentos da convicção judicial. Eles até podem ser considerados, mas não de forma exclusiva.

Pede-se que o gabarito seja alterado para a alternativa B. E caso não se compreenda desta forma, que a questão seja anulada.

Questão 95

  • Disciplina: Direito Processual Penal
  • Prof. Thiago Pacheco
  • Gabarito preliminar do professor: B
  • Gabarito preliminar da banca: A
  • Prova de correção

Enunciado da questão: Considere as informações a seguir:

Fundamentação: A alternativa B está correta, pois, de fato, compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida e todos que forem conexos a ele, nos termos do art. 78 do CPP.

Além disso, é pacífico o entendimento dos tribunais superiores no sentido de que a competência para julgar homicídios contra civis praticados por policiais militares em serviço é da Justiça Comum – Tribunal do Júri, conforme mandamento constitucional (STJ, 5ª Turma, AgRg no REsp 1.975.156/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 8/3/2022; STF, 1ª Turma, HC 135.675, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 4/10/2016). E, por consequência, também os crimes conexos. Portanto, havendo duas respostas corretas, a questão deve ser anulada.

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Fonte: Gran Cursos Online

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