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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo divulgou, no Diário Eletrônico da Justiça, a resolução que regulamenta a permuta entre magistrados(as) do TJSP e magistrado(as) vinculados a outros Tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal e dos Territórios.
O documento, publicado na edição do dia 21 de agosto de 2024, traz todas as informações sobre a mudança de lotação.
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RESOLUÇÃO n.º 977/2025 TJ SP
O documento comunica que a permuta é possível para todos, com exceção daqueles que:
- esteja em processo de vitaliciamento;
- esteja respondendo a processo administrativo disciplinar;
- tenha acúmulo injustificado de processos conclusos além do prazo legal;
- tenha penalidade de advertência ou censura aplicadas nos últimos 3 (três) anos;
- tenha penalidade de remoção compulsória ou de disponibilidade aplicadas nos últimos 5 (cinco) anos;
- esteja na iminência de se aposentar, assim considerado o lapso temporal igual ou inferior a 5 (cinco) anos para a aposentadoria
- voluntária e outros requisitos.
O requerimento de candidatura do(a) magistrado(a) pretendente à permuta para o Tribunal de Justiça de São Paulo será dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça, que encaminhará o pedido à Corregedoria Geral de Justiça em caso de magistrado(a) de primeiro grau, ou determinará a instrução do feito na própria presidência, em se tratando de magistrado(a) de segundo grau.
Não será permitida a permuta entre magistrados(as) de graus diversos.
Concretizada a permuta, o(a) magistrado(a) permutante passará a compor o quadro do Tribunal de Justiça de destino para todos os fins, submetendo-se a todas as leis dessa nova unidade da federação e às respectivas regras administrativas.
Confira aqui o documento na íntegra
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Fonte: Gran Cursos Online