Saia na frente no Exame da Ordem! Constituição Federal: confira os principais pontos!

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No dia 5 de outubro de 1988 às 15h50 foi promulgada a sétima constituição brasileira, de caráter progressista e com grande foco nos direitos fundamentais, na igualdade entre os cidadãos e nos princípios do regime democrático: trata-se da Constituição Federal de 1988, que já vigora no território brasileiro há 34 anos!

Além de ser a lei fundamental e suprema do país, a Constituição Federal de 1988 também deve ser amplamente conhecida pelos concurseiros e futuros advogados, uma vez que é a base da matéria de Direito Constitucional. Ao longo do conteúdo, exploraremos os principais pontos e aspectos históricos da Constituição Federal de 1988.

Navegue pelos principais pontos da Constituição Federal de 1988 com o índice abaixo:

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Afinal, o que é uma Constituição Federal e como ela é criada?

A Constituição Federal é um conjunto de leis, regras e normas que tem como principal objetivo organizar a sociedade e o Estado para que a regulação interna e externa seja a mesma perante a população do país. É por meio dela que leis complementares, limites, direitos e deveres são estabelecidos e devem ser seguidos em todas as instâncias instaladas e delimitadas na sociedade.

As Constituições Federais devem ser criadas a partir das Assembleias Constituintes em governos democráticos. No Brasil, 559 parlamentares (487 deputados federais e 72 senadores) participaram do processo de criação da Constituição Federal, convocado em 1985 pelo então presidente José Sarney.

O trabalho foi realizado ao longo de 20 meses e contou fortemente com a participação popular: foram 72.719 sugestões recebidas de cidadãos de todo o País! Além dessas, ainda foram recebidas 12 mil sugestões dos constituintes e de entidades representativas.  Ao final do processo de deliberação, nascia a Constituição de 1988, também conhecida como “Constituição Cidadã”.

Curiosidades sobre a Constituição Federal de 1998

  • Criou o sistema Único de Saúde (SUS);
  • Introduziu o Direito do Consumidor como direito fundamental;
  • Estabeleceu a Educação como dever do estado;
  • Garantiu o pleno acesso à cultura;
  • Contemplou a questão do meio ambiente, avaliando questões de impacto ambiental para obras;
  • Introduziu a possibilidade de cidadãos apresentarem projetos de lei.

Constituição Federal de 1988: contexto histórico de criação

A Constituição Federal Brasileira passou por algumas reformulações desde 1822, ano da Independência do Brasil. Algumas dessas mudanças foram fruto, justamente, das adaptações e combinações geradas pelas transformações propostas pelos governantes que geriram o país durante este tempo.

No período final da ditadura militar, as conversas em torno da necessidade de uma nova constituição assolavam os grupos políticos – tanto a favor quanto contra a mudança. Esses debates tornaram-se profundos e chegaram até a academia, onde grandes estudiosos e intelectuais já debatiam sobre a premência de uma nova constituição, que só seria válida se fosse construída com base nos interesses públicos de toda a população, ou seja, por representantes legais que tivessem como objetivo representar o querer e o direito do povo. 

Após o discurso de redemocratização da política brasileira se firmar, e o regime ditatorial enfraquecer, teve início o processo de revogação do AI-5 e a implementação das Diretas Já movimento estabelecido como uma exigência da população, que visava a eleição de um presidente brasileiro escolhido pelo povo, de forma direta (por isso o nome “Diretas Já”).

Essa exigência veio da noção da ausência de participação do povo durante os processos políticos do país, sobretudo no período ditatorial, quando os governantes eram escolhidos pelos parlamentares.

Contudo, não houve sucesso no movimento das Diretas Já. Entretanto, pouco tempo depois, a ditadura militar enfraqueceu e houve a eleição de Tancredo Neves para assumir o controle do Brasil. Todavia, por problemas de saúde, José Sarney o substituiu e abriu uma nova fase na política, nas constituições do Brasil e no cenário do país.

Construção da Constituição Federal Brasileira de 1988

Após a queda da ditadura militar, e com as eleições que fizeram José Sarney se tornar o presidente do Brasil, em 1985, iniciou-se um novo período na política e no governo brasileiro como um todo. Depois dessa estabilização, no ano de 1986, aconteceram as tão sonhadas eleições para novos parlamentares, como deputados, governadores e senadores. É a partir deste momento que a democracia brasileira começa a ser desenhada. Então, foi convocada a Assembleia Nacional Constituinte (ANC), que desde seu primeiro dia começou a traçar a elaboração do que seria a nova constituição.

A Constituição Federal de 1988 tornou-se a lei fundamental e suprema do Brasil. Todas as decisões devem ser tomadas com base nela, bem como a ação para direitos e deveres de todo cidadão. É a partir dela que são retomadas as ações sociais, as políticas públicas e também a garantia do ir e vir, direito que foi retirado na época em que o país viveu a ditadura.

No entanto, essas ações e garantia de direitos se deram, em especial, aos menos favorecidos, porque houve uma participação ativa das grandes massas por meio dos sindicatos, das associações, dos plenários ativistas e de toda a população que estava atenta às necessidades do coletivo.

Aprofunde-se no contexto histórico da Constituição Federal Brasileira!

No aniversário de 33 anos da Constituição Federal Brasileira em 2021, o professor Aragonê Fernandes fez um apanhado dos principais marcos da história desse dispositivo legal tão importante em uma aula exclusiva. Confira abaixo!

Especial 33 anos da Constituição Federal de 88 | História das Constituições Brasileiras com Aragonê

Os princípios elementares da Constituição brasileira de 1988

Considerada a Constituição Federal brasileira mais inclusiva e democrática, a Constituição de 1988 carrega princípios básicos que tornam o Brasil, de fato, democrático por direito. No entanto, quais seriam esses princípios fundamentais elementares encontrados na carta mais poderosa do país?

Há pilares que são responsáveis por sustentar e manter a Constituição Brasileira no seu funcionamento pleno, sendo eles: um Estado democrático de direito, dignidade da pessoa humana, cidadania, livre iniciativa e pluralismo político. 

Quais são os princípios  da Constituição Federal de 1988 ?

Para a manutenção dos pilares, foi necessário o estabelecimento de alguns princípios, como:

  • O sistema político presidencialista como predominante no Brasil, isto é, uma pessoa deve ser eleita para comandar o país pelos quatro anos seguintes, sendo cabível sua reeleição. Essa eleição deve acontecer de forma direta, com direito a dois turnos;
  • Assistência social para ampliar o direito dos trabalhadores (Consolidação das Leis do Trabalho), com o objetivo de deixá-los bem assistidos, bem como de garantir o cumprimento do que está na constituição brasileira; 
  • Direito ao voto a pessoas analfabetas e também a pessoas com idade entre 16 e 18 anos;
  • Transformação por completo do poder judiciário, tornando o órgão completamente independente, podendo, conforme a lei, julgar, anular e decidir os atos do executivo e também do legislativo;
  • E, por fim, mas não menos importante: a Constituição Brasileira de 1988 veio para garantir os direitos fundamentais, em especial os listados nas primeiras partes dos artigos. Com isso, toda e qualquer pessoa brasileira ou naturalizada brasileira tem o direito e o dever assegurado pela lei, a constituição e o judiciário. 

A função de estabelecer e seguir os princípios é para que exista uma harmonia na sociedade, de forma que se tenha a interpretação de que todo e qualquer direito seja funcional para qualquer indivíduo. 

A Constituição vem para desfazer qualquer intenção de valorizar e priorizar raça, cor, credo, etc., visto que todos são iguais perante a lei e suas ações é que devem ser analisadas e julgadas. Com isso, a Constituição deve ser respeitada e defendida, afinal, ela é o pilar do sistema democrático vigente no país.

Como a Constituição Federal é cobrada em concursos públicos?

Compondo a matéria de Direito Constitucional, noções sobre a Constituição Federal são cobradas na grande maioria dos concursos públicos. A incidência é tanta que pode ser considerada como conhecimento básico para quem está iniciando a preparação para o  mundo dos certames.

De modo geral, as questões sobre a Constituição Federal são baseadas na letra da lei. Isso quer dizer que são muito pautadas no modelo “decoreba”: espera-se que o aluno avalie afirmações sobre os artigos mais importantes, sabendo identificar erros, por exemplo.

Dito isso, não é segredo que a Constituição Federal é um diploma legal bastante extenso, contendo bem mais do que 100 artigos, além das dezenas de parágrafos e incisos. Como não são todos os artigos que costumam cair em provas, o professor Aragonê Fernandes elencou os mais cobrados para auxiliar na sua preparação. Veja quais são:

1. Direitos e Garantias Individuais (artigo 5°)
2. Administração Pública (artigos 37 a 41)
3. Organização Politicoadministrativa (artigos 18 a 36)
4. Poder Legislativo (artigos 44 a 75)
5. Teoria da Constituição
6. Poder Judiciário (artigos 92 a 126)
7. Controle de constitucionalidade (artigos 102 e 103)
8. Funções Essenciais à Justiça (artigos 127 a 135)
9. Ordem Social (artigos 193 a 232)
10. Direitos e Garantias Fundamentais II (artigos 6° a 17)

Saiba mais sobre a cobrança de Direito Constitucional para concursos públicos!

Como a Constituição Federal é cobrada no Exame de Ordem?

A constituição Federal também é assunto recorrente nas provas do Exame de Ordem. Analisando os assuntos mais cobrados em grande parte das provas, a professora Ana Paula Blazute propôs essa lista para auxiliar sua preparação:

  • Direito de Associação (artigo 5°)
  • Crimes Inafiançáveis ( artigo 5° XLII, XLIII e XLIV)
  • Poder Judiciário (artigos 102, 105 e 109)
  • Controle de Constitucionalidade (artigos 93, 97, 102 e 103)
  • Requisição Administrativa
  • Desapropriação (artigos 5° XXXIV, 182, 184,185,243)
  • Repartição de Competências (artigo 22 e 24)

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Constituição Federal: quais foram as atualizações recentes?

A Constituição Federal admite mudanças em seu texto*, já que a Carta Magna deve evoluir juntamente com a sociedade, refletindo eventuais necessidades e condições anexas que surgirem com o tempo. A única forma de alterar a Constituição Federal, contudo, é por meio das chamadas Emendas Constitucionais. 

Essas, por sua vez, dependem da criação e protocolização das famosas “PECs” que deverão então ser discutidas e votadas em dois turnos em cada Casa do Congresso, antes de serem admitidas no texto constitucional.

Também é necessário que o texto seja aprovado por 3/5 de cada Casa Legislativa, além de necessitar da aprovação de pelo menos, 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

Por todas essas razões, as mudanças na Constituição Federal podem levar muito tempo e passar por uma série de modificações antes de efetivamente entrarem em vigor.

Veja abaixo a lista de Emendas Constitucionais aprovadas no ano de 2022:

  • EMC 115, DE 10/02/2022: ALTERA ARTS. 5º, 21 E 22.
  • EMC 116, DE 17/02/2022: ALTERA ART. 156.
  • EMC 117, DE 05/04/2022: ALTERA ART. 17.
  • EMC 118, DE 26/04/2022: ALTERA AS ALÍNEAS “B” E “C” DO INCISO XXIII DO CAPUT DO ART. 21.
  • EMC 119, DE 27/04/2022: ACRESCE ART. 119 AO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – ADCT
  • EMC 120, DE 05/05/2022: ACRESCE OS §§ 7º, 8º, 9º, 10 E 11 AO ART. 198
  • EMC 122, DE 17/05/2022: ALTERA OS ARTS. 73, 101, 104, 107, 111-A, 115 E 123.
  • EMC 123, DE 14/07/2022: ACRESCE O INCISO VIII AO § 1º DO ART. 225 E ACRESCE O ART. 120 AO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS.
  • EMC 124, DE 14/07/2022: ACRESCE OS §§ 12 e 13 AO ART. 198.
  • EMC 125, DE 14/07/2022: ALTERA O ART. 105.
  • EMC 126, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023, ALTERA O ART. 107 (sobre leis orçamentárias)
  • EMC 127, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022, ALTERA A EMC N° 109
  • EMC 128, DE 22 DE DESEMBRO DE 2022, ACRESCENTA O § 7º ao art. 167 da Constituição Federal

(Lista disponibilizada pelo site do Planalto – Consulta em Junho/2023) 

*- As únicas mudanças não admitidas na Constituição Federal dizem respeito às chamadas cláusulas pétreas, dispostas no artigo 60. Logo, não serão admitidas emendas constitucionais que visem alterar:

I – a forma federativa de Estado;
I – o voto direto, secreto, universal e periódico;
III – a separação dos Poderes;
IV – os direitos e garantias individuais.

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Fonte: Gran Cursos Online

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