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A segunda fase do 38º Exame de Ordem será realizada neste fim de semana. Confira agora 10 dicas essenciais para a sua prova!

 

Confira abaixo as dicas proféticas:

1) Direito Administrativo – Nilton Coutinho e Felipe Dalenogare

No tocante à defesa de interesses coletivos, lembre-se: as pessoas jurídicas podem ajuizar ações civis públicas, mas não podem ajuizar ações populares; já os cidadãos podem ajuizar ação popular, mas não podem ajuizar ações civis públicas, as quais são privativas de pessoas jurídicas. No que tange aos atos de improbidade administrativa (Lei n. 8.429/1992) lembre-se de que as ações de ressarcimento ao erário decorrentes de tais condutas são imprescritíveis. Já as sanções previstas na lei (art. 12) estão sujeitas aos prazos prescricionais fixados no art. 23.

 

2)  Direito Civil – Raquel Bueno

A venda de ascendente para descendente será anulável (prazo decadencial de dois anos) se não houver o consentimento dos demais descendentes e do cônjuge, exceto se casados no regime da separação obrigatória de bens. Todavia, se o ascendente faz uma doação para um dos descendentes, não haverá necessidade de consentimento de ninguém, pois se trata de antecipação da legítima (metade da herança destinada aos herdeiros necessários, quais sejam: descendentes, ascendentes e cônjuge sobrevivente).

 

3) Direito Constitucional – Ana Paulo Blazute

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

 

4) Direito Processual Civil – Raquel Bueno

O recurso especial e o recurso extraordinário são os únicos recursos que se submetem a um duplo juízo de admissibilidade: o primeiro feito no juízo a quo e o segundo feito no juízo ad quem. Tais recursos são fungíveis entre si e exigem também o prequestionamento. O prazo desses recursos é de quinze dias, e exige-se preparo, bem como se admite a modalidade adesiva. O RE exige a demonstração da repercussão geral (transcendência e relevância), e o REsp exige a demonstração da relevância da questão de direito federal infraconstitucional.

 

5) Direito do Trabalho – Rafael Tonassi

O contrato de trabalho por prazo determinado só é válido quando a natureza ou transitoriedade do serviço justifique a predeterminação de prazo; quando as atividades empresariais tiverem caráter transitório; ou no caso de um contrato de experiência, e tal  contrato não pode ultrapassar dois anos, salvo o contrato de experiência, cujo prazo máximo é de noventa dias.

 

6) Direito Penal – Michelle Tonon

Desde 11 de janeiro de 2023, a injúria em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional passou a ser tipificada na Lei n. 7.716/1989, que prevê os crimes de racismo. Assim sendo, a injúria racial passa a ter as mesmas características do racismo, isto é, crime imprescritível, inafiançável e de ação penal pública incondicionada. As penas em abstrato da injúria racial também foram aumentadas. Portanto, tratando-se de lei nova mais grave, não se aplica retroativamente.

 

7) Direito Processual Penal – Nestor Távora

Atenção redobrada ao tópico da tempestividade. Utilizada como critério de pontuação nas duas últimas provas, esse item pretende ficar em definitivo no espelho de resposta da peça prático-profissional. Desse modo, torna-se necessário que o candidato indique, em especial, o prazo e sua previsão legal. Como exemplo, vale ressaltar o cobrado na peça de apelação: “prazo de cinco dias na forma do art. 593, caput, do CPP”.

 

8) Direito Processual do Trabalho – Aryanna Linhares

O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação. Este será condenado ao pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável (art. 844, caput e § 2º da CLT).

 

9) Direito Tributário – Maria Christina

Não incide ITCMD sobre as doações realizadas para o Poder Executivo da União ligadas a projetos ambientais e instituições de ensino superior, e o mero pedido de parcelamento configura reconhecimento de dívida e interrompe a prescrição.

 

10) Direito Empresarial – Renato Borelli e Lorraine Bonadio

Após a concessão da recuperação judicial pelo juiz, o devedor é mantido no plano até que sejam cumpridas as obrigações previstas, no prazo de dois anos. Durante esse período de estado recuperacional, o cumprimento das obrigações do plano se sujeita à supervisão judicial. Atenção: a convolação da recuperação em falência equivale a uma sanção legalmente imposta ao devedor, haja vista a gravidade das consequências que dela resultam, devendo, portanto, ser objeto de interpretação estrita as hipóteses arroladas no art. 73 da Lei n. 11.101/2005.

 

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Fonte: Gran Cursos Online

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