Saia na frente no Exame da Ordem! Recursos OAB 41º Exame 1ª fase: prazo até 02/08!

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As Provas OAB do 41º Exame 1ª fase foram aplicadas ontem (28/07)! A partir de hoje (29/07) às 12h, inicia-se o período de interposição de recursos!

Para auxiliar você nesta etapa, os professores do Gran analisaram as questões passíveis de recursos, trazendo as fundamentações. Venha conferir!

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Navegue pelo índice abaixo para localizar quais questões são passíveis de recursos OAB, assim como as suas justificativas, com os professores do Gran!

Recursos OAB 41º Exame 1ª fase: Direito Empresarial

Prova Branca Prova Azul Prova Verde Prova Amarela
Questão: 50 Questão: 49 Questão: 47 Questão: 48
Recursos OAB: n° da questão de acordo com a prova

No caso apresentado, Valério Sampaio alega ter cessado suas atividades empresariais em 31 de março de 2020. No entanto, ele não apresentou prova de cancelamento do registro na Junta Comercial. De acordo com a legislação brasileira, enquanto o registro não for efetivamente cancelado na Junta Comercial, a atividade de empresa continua sendo considerada ativa. Portanto, mesmo que ele tenha cessado suas atividades, a falência pode ser decretada se não houver comprovação formal dessa cessação.

Recursos OAB 41º Exame 1ª fase: Direito Penal

Os comentários abaixo foram realizados pela professora Michelle Tonon.

Prova Branca Prova Azul Prova Verde Prova Amarela
Questão: 60 Questão: 57 Questão: 61 Questão: 62
Recursos OAB: n° da questão de acordo com a prova

Gabarito: B
Gabarito da FGV: D

Passível de recurso. Fundamentação:
Gabriel efetuou disparos contra Júlia e Pedro, com intenção de matar, não os acertando por erro de pontaria, o que caracteriza, em princípio, dupla tentativa de homicídio, pois o resultado morte de ambos não foi alcançado por circunstâncias alheias à vontade de Gabriel (erro de pontaria). No entanto, a questão traz que, na sequência, Pedro, assustado com os tiros, saiu correndo do local e, na fuga, tropeçou em uma reentrância do piso, desequilibrou-se e bateu com a cabeça no solo, fato relativamente independente que, por si só, causou o resultado morte. Por certo, Gabriel não poderá ser responsabilizado pela morte de Pedro, pois a queda pela reentrância no piso é um evento imprevisível, que quebrou a linha de desdobramento causal da conduta de Gabriel, produzindo, por si só, o
resultado morte, nos termos do art. 13, § 1º, do CP. Logo, correto o entendimento no sentido de que o crime praticado por Gabriel em relação a Pedro é o de tentativa de homicídio.

No que tange à outra vítima, a questão discorre que Gabriel aproximou- se de Júlia ainda com munição em sua arma, porém, ao vê-la assustada, desistiu de prosseguir com seu intento original. Gabriel abraçou Júlia, que, na sequência, sofreu um fulminante ataque cardíaco, vindo a falecer.

O gabarito preliminar considerou que, tendo havido a desistência voluntária, Gabriel
somente responderia pelos atos até então praticados, configurando-se apenas
o crime de disparo de arma de fogo.

Nesse ponto, discordamos do gabarito preliminar. Da forma como redigido o enunciado, em um primeiro momento, é possível entender que Gabriel completa o iter criminis da tentativa de homicídio, pois pratica todos os atos executórios para a consumação, não atingindo fatalmente as vítimas por erro de pontaria.

Dessa forma, não seria hipótese de desistência voluntária, a qual pressupõe uma interrupção no iter criminis ainda não encerrado. Em um segundo momento, já cessado o primeiro curso causal, Gabriel se aproxima da vítima e ela sofre o infarto fulminante, que se se revela como concausa relativamente independente que, por si só, provocou o resultado morte.

Assim sendo, a caracterização da desistência voluntária mostra-se um tanto controversa a partir da leitura do enunciado.

Ademais, ainda que se considere caracterizada a desistência voluntária e, nos termos do art. 15 do CP, imputando-se ao agente somente os atos até então praticados, a tipificação da conduta de Gabriel não se amolda perfeitamente ao crime de disparo de arma de fogo. Isso porque o art. 15 da Lei nº 10.826/03 é tipo subsidiário, cuja descrição é “Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática
de outro crime.”

Sabe-se que o delito de disparo de arma de fogo somente é imputado quando pessoas não podem ser diretamente atingidas ou não são expostas a perigo direto e efetivo.

No contexto fático da questão, os disparos tinham a intenção de acertar duas pessoas, de modo que, em relação a Júlia, considerada a desistência voluntária, o comportamento melhor se amolda à figura prevista no art. 132 do Código Penal:
“Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:
        Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime
mais grave.”

O art. 132 também é delito subsidiário, mas aqui temos um sujeito passivo certo e determinado, diferentemente do crime de disparo de arma de fogo, que é crime vago. De acordo com o art. 132, deve ser punido o agente que, de qualquer forma, coloca pessoa certa em perigo de dano direto, efetivo e iminente, exatamente como se passou na situação narrada.

Diante do exposto, pela redação controversa do enunciado e, também, pela inadequação da conduta remanescente ao art. 15 do Estatuto do Desarmamento, deve ser anulada a questão.

Recursos OAB 41º Exame 1ª fase: passo a passo

Veja abaixo o caminho que o examinando de seguir para interpor recursos OAB nas questões do 41° Exame de Ordem:

  • Acesse a página https://oab.fgv.br/;
  • Selecione o 41° Exame de Ordem;
  • Indique a seccional na qual você realizou a prova;
  • Acesse o link referente aos recursos OAB;
  • Faça o login com CPF e senha (as mesmas que você utilizou para se inscrever e consultar suas informações de candidato);
  • Leia as instruções disponibilizadas pelo portal e depois clique no botão para fechar a janela;
  • Localize o botão “Incluir novo recurso contra o gabarito”;
  • Confira se a cor da prova/tipo corresponde àquela que você realizou e depois selecione o número da questão para o recurso OAB pretendido;
  • Discorra, em ATÉ 5 mil caracteres, as justificativas para solicitar o recurso;
  • Salve o recurso.
  • Anote o número de protocolo gerado pelo sistema e referente ao recurso.

Recursos OAB: recursos contra erro material

Os recursos OAB contra erro material dizem respeito à possíveis divergências entre os pontos atribuídos à você e as respostas corretas marcadas na sua folha de respostas.

Esta interposição de recursos pode ser realizada depois da divulgação do resultado preliminar e serve para solicitar a recontagem dos pontos.

Recursos OAB 41º Exame 1ª fase: em vídeo

1ª fase do 41º Exame OAB: Confira as Questões Passíveis de Recurso

Recursos OAB: 41º Exame 1ª fase

Exame OAB 41: resumo

Edital OAB XLI (41º) Exame 41° EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Banca organizadora Fundação Getúlio Vargas – FGV
Escolaridade Bacharelado em Direito
Inscrições 13/05/2024 a 22/05/2024
Taxa de inscrição R$ 320,00 (trezentos e vinte reais)
Data da prova de 1ª fase 28/07/2024
Data da prova de 2ª fase 22/09/2024
Edital EDITAL OAB 41° Exame de Ordem

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Fonte: Gran Cursos Online

Download disponível – Recursos OAB 41º Exame 1ª fase: prazo até 02/08!



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